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Campos dos Goytacazes, Quinta, 26 de Dezembro de 2024

Direito de defesa

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Por Dr. Wadih Damous


Wadih Damous*

Nas últimas semanas, o julgamento pelo cruel assassinato da menina Isabella dominou corações e mentes do País. Passados alguns dias do desfecho, com a condenação dos réus, podemos analisar, com maior distanciamento, o frenesi midiático, a histeria dos populares que se dirigiram ao fórum para participar da punição dos acusados, soltando rojões para comemorar a sentença.

Não se está minimizando a barbárie do crime contra a criança, muito menos o repúdio social e o legítimo desejo de justiça. Mas não é possível estar de acordo com o espetáculo de excessos oferecido, à náusea, a milhões de pessoas.

Não forem poucos os veículos de comunicação que apresentaram o julgamento como um reality show, ou um duelo entre mocinhos e bandidos. Nestes papéis fantasiosos e involuntários, foram incluídos o promotor e o advogado.

Cada um desempenhou o papel que lhe cabia, de acusação e de defesa, de acordo com o sistema judiciário. Mas o clima emocional inflado fez com que ambos fossem confundidos e fundidos pela opinião pública com a própria vítima e os que estavam no banco dos réus.

Como se fosse ele o acusado e pior, previamente condenado o advogado de defesa foi hostilizado e agredido à porta do fórum. Foi preciso que a polícia interviesse para protegê-lo de gente furiosa.

O direito de defesa é um princípio civilizatório que as tiranias costumam desrespeitar. É salutar que se faça essa reflexão quando nos sentirmos tentados a vilipendiá-lo como se tiranos fôssemos.

Quem decreta inocência a culpa de um acusado é o Judiciário; não pode ser a mídia nem a opinião pública. Ou estaria aberto um precedente de atentado ao Estado de Direito, onde todos são inocentes até a sentença condenatória final.


*Wadih Damous é presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Rio de Janeiro

Artigo publicado no jornal O Dia, 4 de abril de 2010


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