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Advocacia e processo civilizatório

15/12/2009
Por Claudio Lamachia


Porto Alegre (RS), 15/12/2009 - O artigo "Advocacia e processo civilizatório" é de autoria do presidente da Seccional da OAB do Rio Grande do Sul, Claudio Lamachia, e foi publicado na edição do jornal Correio do Povo, na coluna In verbis:

"O estágio civilizatório de uma determinada sociedade pode ser medido também pela prioridade que dá à cidadania. Paradigmas para o mundo, as nações mais desenvolvidas apresentam, em comum, por exemplo, um profundo respeito pelo cidadão e por seus direitos. Ainda a caminho de uma grandeza maior em termos de civilização em muitos aspectos, o Brasil trilha o rumo certo quando respeita a Constituição Federal e assegura à população o pleno resguardo das garantias individuais. Estas, por sua vez, têm nos advogados seus fieis defensores, inclusive como agentes indispensáveis à administração da Justiça, como preconiza a própria Carta Magna em seu artigo 133. O trabalho do advogado, assim, aponta, em síntese, para a preservação e promoção da cidadania em todas as suas formas e magnitude.

Para cumprir a contento com a importante missão que lhe é constitucionalmente confiada, o advogado precisa de território livre para agir - nos parâmetros da lei -, o que implica amplo e irrestrito respeito às suas prerrogativas profissionais, posto que estas, em última instância, são da própria cidadania. Saúde-se, então, a lei - já sancionada - que torna invioláveis os escritórios de advocacia, pois neles repousam os elementos que servirão à defesa do cidadão. Com o mesmo ímpeto, espera-se que seja logo aprovada a regra legal que torna crime a violação das mesmas prerrogativas, pois delas depende a liberdade de ação do advogado em suas causas.

Em outra ponta, tem-se como aceitável que a equilibrada e eficiente realização da Justiça pode ser um dos indicadores da saúde democrática de um país. Para tanto, é necessário que todos os agentes que movem a roda jurídica tenham os esforços dignamente recompensados.

Neste quesito, cumpre sensibilizar a consciência de alguns magistrados para a importância de fixar honorários condizentes com o trabalho do advogado. Tal qual os salários da magistratura, a verba honorária tem caráter alimentar e representa o sustento do profissional, família e escritório e, por isso mesmo, não será compensável. A fixação de valores aviltantes para honorários enfraquece a ordem jurídica pela via do desprestígio do advogado, isso provoca arranhões num dos principais pilares de sustentação do regime democrático. É certo que a remuneração digna ao profissional da advocacia é elemento impulsionador do aprimoramento da prestação jurisdicional em todos os seus aspectos.

Esta é uma luta da OAB mas também de toda a sociedade, que quer ver cada vez mais harmoniosas as relações entre os operadores do Direito responsáveis por dar guarida aos princípios da cidadania, ao desenvolvimento da Justiça e da democracia e, com isso, permitindo avanços no processo civilizatório do país."


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