03/06/2009
Por Dr. Wadih Damous
Wadih Damous*
Adotar rodízio de presos foi a "solução" encontrada por autoridades do Judiciário gaúcho para driblar a superlotação carcerária em Porto Alegre. Com 28 mil condenados e 16.500 vagas em presídios, os 400 presos em regime aberto e semiaberto passariam a dormir na cadeia dia sim, dia não.
No Espírito Santo, inspeção do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) encontrou quadro tão escabroso e desumano quanto desafiador das leis da física, como descreveu um policial: numa cela para 36 havia 281. Tinham que se revezar para ficar em pé, se agachar, se movimentar. Dormir todas as noites, impossível. Uma sim, outra não, talvez. A falta de advogados públicos no estado agrava o problema.
Esses exemplos mais recentes, postos em evidência pela mídia, representam síntese do descalabro do sistema penitenciário do País, onde 420 mil detentos se espremem em 262 mil vagas e há mais de 500 mil mandados de prisão que seguem sem ser cumpridos, porque não há onde pôr mais gente.
As penas alternativas - como a prestação de serviços comunitários ou a imposição de multas - para autores de crimes mais leves, de menor ofensa à sociedade, tornam-se cada vez mais necessárias e salutares. Há presos passíveis de correção, sem a segregação que deve ser imposta aos que cometeram crimes hediondos.
No Rio de Janeiro, a Vara de Execuções Penais constatou que 80% dos apenados em regime fechado reincidem no crime - e voltam às celas superlotadas - enquanto só 10% dos que receberam sentenças alternativas tornam a delinquir. É bom indicador para reflexão dos que se iludem pensando que grades são proteção social.
*Wadih Damous
Artigo publicado no jornal O Dia, 2 de junho de 2009
Atualizado por: Edmar Soares Filho