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Campos dos Goytacazes, Quinta, 18 de Abril de 2024

CRIMINALIZAÇÃO DAS PRERROGATIVAS

14/08/2008
Por Dr. Filipe Franco Estefan


foto_filipe.jpgApós a sanção presidencial da Lei Federal que trata da inviolabilidade dos escritórios de advocacia, O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil tem se empenhado junto ao Congresso Nacional no sentido de aprovar projeto de Lei que criminaliza o desrespeito às prerrogativas do Advogado. Mais do que uma garantia de respeito ao trabalho dos advogados, é uma questão de respeito á Constituição da República/88, que em seu Art. 133 dispõe que o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei, e de respeito também a própria sociedade brasileira, uma vez que, no exercício da profissão, o Advogado defende o cidadão, o estado democrático de direito, o equilíbrio das relações humanas, combate o autoritarismo e as injustiças do sistema, na busca incessante da harmonia e da paz social. Contudo, essas prerrogativas vêm sendo violadas sob diferentes argumentos, algumas vezes para supostamente não frustrar a eficiência de uma investigação ou inquérito policial, outras, porque o Executivo ou Legislativo entendem que terá efeitos práticos contra o crime. Mas não se faz nem uma coisa, nem outra. Não se reduz a delinqüência nem se protege o cidadão. Vivemos, hoje, uma contradição. Embora estejamos vivendo um Estado Democrático do Direito, vemos os direitos e prerrogativas dos advogados serem ignorados à luz do dia. Violar a prerrogativa do Advogado é violar a voz do cidadão, é violar a dignidade da pessoa humana, e enfraquecer as garantias fundamentais do homem.  A luta da Ordem dos Advogados do Brasil não tem o objetivo de colocar autoridade na cadeia, mas de forma didática, com amparo da legislação fazer com que o infrator responda na justiça pelos desrespeitos e abusos que cometer contra um profissional do direito, que investido em seu múnus, seja arbitrariamente, desrespeitado e cerceado de exercer sua profissão com liberdade, de ver respeitado o sigilo profissional e a inviolabilidade de seus escritórios em nome da liberdade de defesa e da garantia dos direitos dos cidadãos.


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