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Campos dos Goytacazes, Sexta, 26 de Abril de 2024

PRERROGATIVA DO ADVOGADO E O CNJ

10/07/2008
Por Dr. Filipe Franco Estefan


Em recente decisão o Conselho Nacional de Justiça (órgão do poder judiciário brasileiro que controlar a atuação administrativa e financeira dos demais órgãos daquele poder, bem como de supervisionar o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes) julgou procedente o Procedimento de Controle Administrativo promovido pela Seccional da OAB do Rio de Janeiro assegurou aos advogados o acesso aos processos e a fazer cópias sem necessidade de procuração nos autos.  O referido precedente parte da premissa de que o acesso aos autos de processos judiciais pelo advogado com ou sem mandato procuratório, é irrestrito, e a inobservância desse direito por parte de autoridade administrativa ou judicial, ofende a ordem jurídica, trinca as instituições, atenta e ameaça o pleno exercício do direito da cidadania. Vale lembrar que não há em qualquer texto legal do direito positivado brasileiro que autorize ao Juiz ou qualquer autoridade administrativa vedar o acesso do advogado a qualquer ato processual ou investigatório. A Constituição da República Federativa do Brasil, em seu art. 133, afirma que o Advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Inobstante a Constituição assegurar ao advogado prerrogativa indispensável ao exercício da profissão, o Estatuto da Advocacia, consubstanciado na Lei Federal nº 8.906/94 adverte que é direito do advogado ter acesso aos autos, independentemente de ter ou não procuração nos mesmos, desde que não estejam sujeitos à sigilo (Art. 7º, XIII, da Lei nº. 8906/94) garantindo assim ao Advogado ou Estagiário de Direito devidamente inscrito na OAB, que não estiverem constituídos nos autos, o acesso aos autos, para obtenção de cópias, podendo deles dispor fora das dependências Cartorárias, mediante a retenção da respectiva Carteira da Ordem. Aproveito o ensejo para agradecer ao Presidente da Seccional da OAB/RJ, Dr. Wadih Damous o sucesso obtido na luta em defesa das prerrogativas dos advogados, inclusive atendendo o pleito da diretoria da 12ª subseção da OAB, que postulara ano passado a intervenção da Seccional no sentido de revogar uma portaria do TRT-RIO que criava restrições aos advogados nos processos judiciais trabalhistas, prejudicando o exercício da profissão e o direito de seus constituintes.   


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