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Campos dos Goytacazes, Quinta, 28 de Março de 2024

Eleições, exército e abusos

26/06/2008
Por Dr. Filipe Franco Estefan


Filipe Estefan
Email:
filipeestefan@fmanha.com.br

O episódio envolvendo o Exército brasileiro e a morte dos três jovens do morro da Providência, no último dia 14, que foram detidos e entregues a traficantes do morro da Mineira, facção rival do Comando Vermelho, que domina a comunidade onde as vítimas moravam, e que tiveram seus corpos jogados em um aterro sanitário, é bem mais grave do que se imagina. Em recente decisão, a Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro, na pessoa do magistrado Fabio Uchoa, responsável pela fiscalização da propaganda eleitoral no município do Rio de Janeiro, consubstanciada em provas documentais, embargou as obras do chamado “Cimento Social”, no morro da Providência, por considerar que a obra tem cunho eleitoral, beneficiando diretamente o senador e pré-candidato a prefeito do Rio de Janeiro Marcelo Crivella em detrimento dos demais interessados no pleito de 2008, ferindo assim o princípio da igualdade de oportunidades e condições na disputa eleitoral. Causa espanto ainda, o fato de que apesar de o Projeto de Lei do Senado (PLS 541/07), que solicita a presença dos militares na comunidade, idealizado pelo senador Marcelo Crivella (PRB RJ), não ter sido sequer aprovado no Senado, desde o fim do ano passado às tropas já gastavam recursos do projeto. Em dezembro de 2007, depois de encerrada a fase de reconhecimento feito pelas tropas, a empresa Pred-Lar, responsável pelas obras, recebeu da Comissão Regional de Obras da 1ª Região Militar um empenho (reserva orçamentária) de quase R$ 1 bilhão, e segundo a nota de empenho, o dinheiro serviu para a primeira fase de revitalização das fachadas e telhados de casas na comunidade. A legislação eleitoral através dos institutos próprios, seja a investigação judicial eleitoral, seja a ação de captação ilícita de sufrágio, visam combater e impedir a anormalidade e a interferência e ou influência do poder econômico, do poder político ou o uso indevido da máquina administrativa em favor de determinado candidato, e caso fique evidenciado o favorecimento, que tenha como foco atingir o equilíbrio entre os candidatos, capaz de influenciar o resultado eleitoral, o referido candidato poderá ver declarada sua inelegibilidade e cassado o seu registro de candidatura, ficando impedindo de concorrer às eleições. Caso fique evidenciado o uso indevido de recursos financeiros por parte da União Federal em favor do pré-candidato Marcelo Crivella nas eleições de 2008, restará ainda a hipótese de existência de Improbidade administrativa por parte dos agentes públicos responsáveis. Esta na hora do judiciário mostrar a sociedade que existe Lei e Ordem neste país, capaz de fazer valer a esperança de um povo tão desacreditado nas instituições públicas.


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