A aprovação da Proposta de Emenda Constitucional na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara despertou reação imediata de promotores e procuradores, que criticam a retirada do controle da atividade policial do âmbito do Ministério Público. Entidades representativas dos policiais e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aplaudiram os votos dos deputados. A proposta cria o Conselho Nacional de Polícia, órgão que passaria a fazer o controle. A proposta da PEC, de autoria do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), segue trâmite na Câmara e, se aprovada em plenário, vai ao Senado.
Caso a PEC aprovada na CCJ se consolide, o destino das centenas de investigações que estão em curso é incerto. Vai ser necessária uma norma de transição, para avaliar o que acontecerá com os inquéritos em curso no Ministério Público, afirma o presidente da OAB, Ophir Cavalcante. Caso a lei entre em vigor, não sei dizer se os atuais inquéritos deixariam de valer.
Os críticos da PEC nº 381, de 2009, consideram que a proposta elaborada para o Conselho Nacional de Polícia não detalha quais seriam os pontos de investigação em relação à atuação dos policiais. O controle externo feito pelo Ministério Público acompanha ocorrências que não viram inquéritos, abusos, casos de tortura, violência policial. A PEC não trata desses assuntos, diz o procurador de Justiça no Rio Grande do Sul Cláudio Barros Silva, conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Extinto o controle da polícia feito pelo Ministério Público, o Conselho Nacional de Polícia passaria a funcionar com 16 membros nomeados pelo presidente da República, conforme a proposta de emenda à Constituição aprovada na CCJ. O conselho seria presidido pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e contaria ainda com outro magistrado, um representante do MP, dois advogados e duas pessoas indicadas pela Câmara e pelo Senado. A grande maioria dos integrantes, porém, seria da polícia: 10 delegados da Polícia Federal, da Polícia Civil do Distrito Federal e das Polícias Civis dos estados.
A PEC não retira poder de ninguém. Pelo contrário, amplia a fiscalização, com vários representantes, afirma o delegado da Polícia Civil de São Paulo Carlos Eduardo Benito, presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol)(1). Essa tentativa do MP de se sobrepor à polícia vai cessar, ataca. A posição da polícia encontra respaldo na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A Constituição permite que o MP também investigue, se superpondo à polícia. Além disso, o controle externo não foi efetivado até hoje: eu desafio a mostrarem um promotor que vá a uma delegacia e olhe todas as ocorrências`, diz o presidente da OAB, Ophir Cavalcante.
Os representantes do MP respondem à polícia e à OAB no mesmo tom. O controle da atividade policial é o pilar da redemocracia. Serve para evitar uma polícia truculenta, ressalta o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Antônio Carlos Bigonha. Ele diz que a categoria se organiza para evitar a aprovação da PEC no Congresso. Para o procurador-chefe da Procuradoria Regional da República da 1ª Região, Alexandre Camanho de Assis, a PEC é uma tentativa de enfraquecer o MP. Na Câmara e no Senado, há centenas de (parlamentares) ressentidos com a instituição. O mais grave, segundo o procurador, é a grande quantidade de crimes cometidos por policiais ser reduzida a infrações administrativas dentro da polícia, sem responsabilização nenhuma.
Presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), César Mattar Jr., considera que a PEC é uma reação ao rigor com que o MP tem atuado para coibir abusos de policiais. O presidente da Conamp disse ainda que a proposta é inconstitucional, por tirar do Executivo Estadual o poder de punição às polícias, por meio das corregedorias estaduais e das secretarias de segurança pública. Quando há abusos no controle externo exercido pelo MP, os casos isolados são investigados pelas corregedorias estaduais e pelo CNMP, acrescentou. (AR, DA e VS)
1 - Supremo Em julho de 2009, a Adepol protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta o controle externo das atividades das Polícias Civil e Federal pelo Ministério Público. A Adepol alega que o controle exercido pelo MP interfere na organização, garantias, direitos e deveres das polícias judiciárias. O processo ainda não tem data para ser julgado, mas já recebeu parecer contrário da Advocacia-Geral da União (AGU), que pede o arquivamento da ação.
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