Campos dos Goytacazes
São João da Barra
São Francisco de Itabapoana
Italva
Cardoso Moreira

Campos dos Goytacazes, Sexta, 13 de Dezembro de 2024

Inscrição nos Quadros


Segunda Via

Para solicitação de segunda via, entre em contato com a Central de Atendimento OAB/Caarj pelos telefones (21) 2730-6525 e 2272-6150 ou pelo email atendimento@oabrj.org.br.


Inscrição de estagiário

  1. Certidão original atualizada expedida pela faculdade de direito, constando expressamente que o aluno está matriculado no 7º período em diante, ou seja, já esteja cursando um dos dois últimos anos letivos da faculdade, ou certidão de colação de grau;
  2. Declaração do Escritório Modelo ou do Estágio Supervisionado (original);
  3. Certidão de Nascimento ou de Casamento (original e fotocópia);
  4. Carteira de Identidade e CPF do próprio (original e fotocópia);
  5. Título de Eleitor e Certificado de Reservista (original e fotocópia);
  6. Foto 3x4 recente (no máximo seis meses), colorida, fundo branco, próximo da cabeça e do alto dos ombros (de forma que a face tome 70 a 80% da foto), foco nítido e limpo, alta resolução (entre 300 e 400 dpi's) e nenhuma marca de vinco ou tinta. Deve mostrar o profissional olhando diretamente na câmera, mostrar seu tom de pele natural e não ter brilhos nem contrastes. Trajes: terno e gravata para homens e roupas sóbrias para mulheres. (SEM ÓCULOS);
  7. Atribuições detalhadas do cargo declarado acompanhadas de documento comprobatório;
  8. Comprovante de residência (no máximo seis meses);
  9. Cópia do comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

Prorrogação
Itens 1, 2, 8 e 9 do pedido de inscrição de estagiário.


Inscrição principal

  1. Original e Cópia autenticada do diploma (registrado no Ministério de Educação ou Reitoria) com ou certidão de colação de grau (original) acompanhada do histórico escolar original ou cópia autenticada previamente;
  2. Certidão de Nascimento ou de Casamento (fotocópia);
  3. Carteira de Identidade e CPF do próprio (fotocópia);
  4. Título de Eleitor e Certificado de Reservista (fotocópia);
  5. Foto 3x4 recente (no máximo seis meses), colorida, fundo branco, próximo da cabeça e do alto dos ombros (de forma que a face tome 70 a 80% da foto), foco nítido e limpo, alta resolução (entre 300 e 400 dpi's) e nenhuma marca de vinco ou tinta. Deve mostrar o profissional olhando diretamente na câmera, mostrar seu tom de pele natural e não ter brilhos nem contrastes. Trajes: terno e gravata para homens e roupas sóbrias para mulheres. (SEM ÓCULOS);
  6. Atribuições detalhadas do cargo declarado acompanhadas de documento comprobatório;
  7. Cópia do comprovante de residência (no máximo seis meses );
  8. Fotocópia do certificado de aprovação no Exame de Ordem, emitido pelo Departamento de Estágio e Exame de Ordem;
  9. Cópia do comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

Inscrição suplementar ou transferência

  1. Certidão de inteiro teor e cópia integral do processo de inscrição da Seccional de origem (Art. 2º, “a” do Prov. nº. 42/72);
  2. Petição e declaração de que não respondeu, nem responde a inquérito policial ou ação criminal, bem como declaração de pleno exercício da capacidade civil (formulários impressos pelo Protocolo da OAB/RJ a serem assinados pelo requerente no ato da inscrição);
    Declaração
  3. Cópia do Diploma (registrado no Ministério de Educação ou Reitoria);
  4. Cópia da Carteira e do cartão de identidade profissional de advogado;
  5. Título de Eleitor e Certificado de Reservista (fotocópia);
  6. Certidão de Nascimento ou de Casamento (fotocópia);
  7. Inscrição feita por procurador, anexar:
    a) procuração com firma reconhecida;
    b) declarações (com a firma do requerente reconhecida) de Capacidade Civil e de que o advogado requerente não exerce qualquer função, atividade ou cargo público, seja na esfera municipal, estadual ou federal, bem como em autarquias, fundações ou empresas públicas;
    c) cópia reprográfica da identidade profissional expedida pela Seccional de origem.
  8. Foto 3x4 recente (no máximo 6 meses), colorida, fundo branco, próximo da cabeça e do alto dos ombros (de forma que a face tome 70 a 80% da foto), foco nítido e limpo, alta resolução (entre 300 e 400 dpi's) e nenhuma marca de vinco ou tinta. Deve mostrar o profissional olhando diretamente na câmera, mostrar seu tom de pele natural e não ter brilhos nem contrastes. Trajes: terno e gravata para homens e roupas sóbrias para mulheres. (SEM ÓCULOS)
  9. Quando do pedido de inscrição suplementar ou transferência, o requerente deverá juntar cópia do cartão de identidade da seção de origem (resolução 1/2009, artigo 1º e 6º);
  10. Cópia do comprovante de residência (no máximo seis meses );
  11. Cópia do comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

Consultor em Direito Estrangeiro

  1. Prova de estar habilitado a exercer a advocacia e/ou de estar inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados ou Órgão equivalente do país ou estado de origem; a perda, a qualquer tempo, desses requisitos importará na cassação da autorização de que cuida este artigo;
  2. Prova de não ter sofrido punição disciplinar, mediante certidão negativa de infrações disciplinares emitida pela Ordem dos Advogados ou Órgão equivalente do país ou estado em que estiver admitido a exercer a advocacia ou, na sua falta, mediante declaração de que jamais foi punido por infração disciplinar; a superveniência comprovada de punição disciplinar, no país ou estado de origem, em qualquer outro país, ou no Brasil, importará na cassação da autorização de que cuida este artigo;
  3. Prova de reciprocidade no tratamento dos advogados brasileiros no país ou estado de origem do candidato.
  4. Prova de ser portador de visto de residência no Brasil;
  5. CPF;
  6. Prova de boas conduta e reputação, atestadas em documento firmado pela instituição de origem e por 3 (três) advogados brasileiros regularmente inscritos nos quadros do Conselho Seccional da OAB em que pretender atuar;
  7. Prova de que não foi condenado por sentença transitada em julgado em processo criminal, no local de origem do exterior;
  8. Prova de que não foi condenado por sentença transitada em julgada em processo criminal na cidade onde pretende prestar consultoria em direito estrangeiro no Brasil; a superveniência comprovada de condenação criminal, transitada em julgado, no país ou estado de origem, em qualquer outro país, ou no Brasil, importará na cassação da autorização de que cuida este artigo;

Observação importante: Toda a documentação apresentada/anexada em língua estrangeira deve ser traduzida para o vernáculo por tradutor público juramentado (Art. 2º, §1º, do Prov. 91/2000 do Conselho Federal).


Inscrição suplementar de consultor em Direito Estrangeiro

  1. Certidão de inteiro teor e cópia integral do processo de inscrição da Seccional de origem (Art. 2º, parágrafo 1º, do Provimento nº. 178/2017 do Conselho Federal);
  2. Prova de estar habilitado a exercer a advocacia e/ou de estar inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados ou Órgão equivalente do país ou estado de origem; a perda, a qualquer tempo, desses requisitos importará na cassação da autorização de que cuida este artigo;
  3. Prova de não ter sofrido punição disciplinar, mediante certidão negativa de infrações disciplinares emitida pela Ordem dos Advogados ou Órgão equivalente do país ou estado em que estiver admitido a exercer a advocacia ou, na sua falta, mediante declaração de que jamais foi punido por infração disciplinar; a superveniência comprovada de punição disciplinar, no país ou estado de origem, em qualquer outro país, ou no Brasil, importará na cassação da autorização de que cuida este artigo;
  4. Prova de reciprocidade no tratamento dos advogados brasileiros no país ou estado de origem do candidato;
  5. Prova de ser portador de visto de residência no Brasil;
  6. CPF;
  7. Prova de boas conduta e reputação, atestadas em documento firmado pela instituição de origem e por 3 (três) advogados brasileiros regularmente inscritos nos quadros do Conselho Seccional da OAB em que pretender atuar;
  8. Prova de que não foi condenado por sentença transitada em julgado em processo criminal, no local de origem do exterior;
  9. Prova de que não foi condenado por sentença transitada em julgada em processo criminal na cidade onde pretende prestar consultoria em direito estrangeiro no Brasil; a superveniência comprovada de condenação criminal, transitada em julgado, no país ou estado de origem, em qualquer outro país, ou no Brasil, importará na cassação da autorização de que cuida este artigo;
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