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Campos dos Goytacazes, Terça, 07 de Maio de 2024

CCJ da Câmara aprova reforma do processo penal com fim da prisão especial


04/06/2010 14h50

 

Fonte: www.migalhas.com.br   

   CCJ da Câmara aprova reforma do processo penal com fim da prisão especial.


   A CCJ aprovou ontem, 1/6, o fim da prisão especial aos portadores de diplomas de nível superior, a detentores de cargos e também de mandatos eletivos, entre outros. A prisão especial só poderá ser concedida quando houver necessidade de preservação da vida e da integridade física e psíquica do preso, reconhecida pela autoridade judicial ou policial.


   Essa é uma das medidas acatadas pelo relator na CCJ, deputado José Eduardo Cardoso, PT/SP, para o substitutivo do Senado, com emendas, ao PL 4208/01, do Poder Executivo. O projeto faz parte da Reforma do Processo Penal, iniciada em 2001. O texto foi aprovado originalmente pela Câmara em junho de 2008 e está em análise novamente na Câmara devido às modificações feitas pelos senadores. A proposta precisa ser votada ainda pelo Plenário.


   Em 2007, o Grupo de Trabalho de Direito Penal e Processual Penal apresentou emenda substitutiva global que, aprovada, seguiu para o Senado. De acordo com o coordenador do GT, deputado João Campos, PSDB/GO, a aprovação da matéria é fundamental para a celeridade e efetividade da Justiça e o combate à impunidade.


   Medidas cautelares


   A CCJ também aprovou restrição ao poder do juiz de decretar medidas cautelares durante a investigação
   criminal. Ele poderá fazê-lo somente por requisição da autoridade policial ou do MP. De acordo com o relator, esse mecanismo adequa o sistema à CF/88, que prevê que o magistrado não deve ter iniciativa na investigação criminal.


   O deputado também acatou a proposta do Senado que obriga o juiz ou tribunal que decretou a medida cautelar, inclusive a prisão preventiva, a reexaminá-la a cada 60 dias, no mínimo, para avaliar se persistem seus motivos. A decisão deverá explicar os motivos da manutenção ou mudança.
   Ouça a explicação do deputado João Campos sobre os efeitos do projeto.Também foi aceita a alteração do Senado que entendeu que, no caso de infrações afiançáveis, deve ser decisão do juiz arbitrá-la ou não, dependendo de sua avaliação acerca do investigado ou acusado. A proposta aprovada determina ainda que o juiz que pedir a prisão de alguém em outra comarca deverá providenciar sua remoção em, no máximo, 30 dias. Caso não o faça, o juiz a quem foi solicitada a prisão poderá libertar o preso.
   O texto aprovado originalmente na Câmara já previa que os presos provisórios ficassem separados daqueles condenados em definitivo. O Senado acrescentou que os militares presos em flagrante e o desertor ou insubmisso preso por autoridade policial deverão ser recolhidos a quartel da instituição a que pertencerem.


   Comunicação à família


   A nova redação prevê que a prisão de qualquer pessoa e o local em que se encontre devam ser comunicados, além da família e do juiz, também ao MP. A justificativa é que é o MP que tem a atribuição de zelar pelo respeito aos direitos constitucionais dos presos e exercer o controle externo da atividade policial.
   O Senado permitiu que o preso condenado por crimes com pena mínima superior a dois anos, com residência e trabalho fixos, possa dormir em casa e lá permanecer nos dias de folga. O texto da Câmara não permitia esse benefício.


   Com relação ao instituto da fiança, foi aceita a proposta de que ela pode ser aumentada em até mil vezes. A Câmara havia proposto originalmente cem vezes. Também na nova redação, foi aceita a idéia de que a fiança possa ser quebrada caso se cometa uma nova infração intencional. Caso o preso não tenha condições financeiras por motivo de pobreza, o juiz poderá liberá-lo provisoriamente sem pagamento.


   Mandados de prisão


   João Campos apontou, entre as principais mudanças da proposta aprovada pela CCJ, a criação de um banco de dados a ser mantido pelo CNJ com todos os mandados de prisão expedidos no País.
   Assim, caso alguém que cometeu um crime num estado poderá ser preso em outro sem a necessidade de o juiz do local do crime solicitar a prisão ao do local em que o acusado se encontra, o que retarda ou impossibilita a prisão. O substitutivo do Senado prevê que qualquer policial pode efetuar a prisão decretada mesmo sem o registro no CNJ, desde que comunique o juiz que a decretou. Este deverá providenciar em seguida o registro.


   Tramitação


   O projeto tem urgência, já foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e ainda será votado pelo Plenário.
   


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