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Justiça Federal: peticionamento eletrônico será obrigatório a partir de 2010


04/11/2009 12h11

Da redação da Tribuna do Advogado

03/11/2009 - Em qualquer ação - física ou eletrônica - ajuizada na Justiça Federal a partir de 2010, será obrigatório o peticionamento eletrônico, inclusive na petição inicial.

Para os processos que já tramitam em papel, serão mantidas duas opções: os advogados poderão peticionar por meio eletrônico e físico. Já para os processos que estão tramitando por meio de autos eletrônicos, só será permitido o peticionamento eletrônico. A medida está de acordo com a Portaria nº RJ-PGD-2009/00063.

De acordo com a Lei nº 11.419/06, o envio de petições pela internet dispensa a apresentação de documentos originais ou fotocópias autenticadas e, por isso, é necessário que os advogados efetuem um cadastro antes de começarem a enviar suas petições por e-mail.

Clique aqui para efetuar o cadastro.

Clique aqui para saber quais os programas seu computador precisa ter para que você utilize o peticionamento eletrônico.

Vale lembrar que, após concluir o cadastro, os profissionais devem imprimir duas vias do Termo de credenciamento emitido pelo sistema. Esse termo é uma espécie de recibo do cadastro realizado e servirá para validá-lo junto à Justiça.

Com o documento em mãos, mais original e cópia da carteira da Ordem, os advogados devem comparecer à Distribuição da SJRJ para identificação e validação do cadastro. Na capital, o endereço é Av. Venezuela, 134 - Bloco A - 8º andar - Saúde. A lista de atendimento para advogados das subseções está disponível no site da Justiça Federal. Clique aqui para acessar.


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