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Campos dos Goytacazes, Sábado, 11 de Maio de 2024

Justiça manda bloquear FGTS para pensão alimentícia


28/10/2009 14h13

Do jornal Folha de S. Paulo

28/10/2009 - O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que, em caso de atraso no pagamento de pensão alimentícia judicial, o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) do trabalhador pode ser penhorado. Significa que o dinheiro que está na conta do FGTS do devedor ficará bloqueado se não houver o pagamento da pensão. A decisão é de junho deste ano.

O FGTS é impenhorável porque é uma verba alimentícia. Mas, de acordo com o STJ, o fundo pode ser usado para pagar a pensão alimentícia por essa ser também uma verba destinada a manter o sustento e a dignidade da pessoa.

Após o bloqueio do fundo, o juiz, a pedido do credor (a pessoa que tem de receber a pensão alimentícia), emite uma ordem de pagamento, no valor da ação judicial, para que a Caixa Econômica Federal, que é a gestora do FGTS, libere o dinheiro do fundo.

Se no período de tempo entre o bloqueio do fundo pela Justiça e o pedido de pagamento o devedor pagar a dívida, ele deverá pedir ao juiz o desbloqueio do dinheiro do fundo. Porém, se não pagar com recursos próprios, o valor do FGTS, correspondente ao total da dívida, será pago ao credor.

"Se a dívida não for paga, o juiz emite um ofício para a Caixa liberar o dinheiro para a pessoa favorecida pela pensão alimentícia", disse a advogada Patricia Reche, do escritório Antolini & Colauto.


Outros bens

De acordo com a advogada, quando é um caso de atraso de pensão alimentícia, a Justiça pode autorizar a penhora de diversos tipos de bem.

Não há prazo de atraso, segundo a legislação, para pedir a penhora. A demora de apenas um mês no pagamento da pensão, por exemplo, pode justificar o pedido. Porém, é comum aguardar um prazo maior - cerca de três meses - para entrar com o pedido. "Porque depois de 90 dias fica claro que não há mais a intenção de pagamento", diz Reche.

Se o valor da dívida for maior do que o saldo do fundo, todo o dinheiro (que está na Caixa) será bloqueado. Nesse caso, o juiz pode pedir a penhora de outros bens até completar o valor das parcelas atrasadas.

É possível pedir a penhora de joias, carros, eletrônicos e móveis. Se o devedor tiver uma televisão de R$ 7.000, por exemplo, ela pode ser penhorada.

A Caixa costuma recorrer da decisão da Justiça, quando é determinado o bloqueio do saldo do FGTS, segundo o advogado Alexandre Berthe, do Berthe e Montemurro Advogados Associados. "O banco alega que o devedor trabalha e precisa do fundo. Mas não é esse o entendimento da Justiça."



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