Pagamento de créditos trabalhistas por meio do SIF já pode ser feito em toda a jurisdição do TRT/RJ
O sistema é uma ferramenta satélite do Processo Judicial Eletrônico (PJe) que permite a integração de operações financeiras entre a Justiça do Trabalho e as instituições bancárias
16/11/2020 12h27
A Secretaria-Geral Judiciária (SGJ) do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) informa a advogados, jurisdicionados e demais interessados que foi liberada a utilização do Sistema de Interoperabilidade Financeira (SIF) para todas as varas do trabalho do Regional fluminense. A medida foi tomada em razão da conclusão do treinamento, para uso do sistema, em todas as agências da Caixa Econômica Federal (CEF) vinculadas ao TRT/RJ.
O SIF foi implantado no TRT/RJ, no início de outubro deste ano, quando as varas do trabalho da capital passaram a contar com a possibilidade de expedir ordens de pagamento junto à CEF a fim de transferir valores diretamente para a conta dos beneficiários. Depois, foram as varas do trabalho de Niterói, Magé e São Gonçalo que passaram a contar com a possibilidade de utilizar o SIF (já que sua adoção não é obrigatória).
O sistema é uma ferramenta satélite do Processo Judicial Eletrônico (PJe) que permite a integração de operações financeiras entre a Justiça do Trabalho e as instituições bancárias. Por enquanto, a ferramenta admite a integração de operações financeiras apenas com a CEF. Porém, em versão futura, haverá a integração também com o Banco do Brasil.
Além de mais ágil e mais seguro, o SIF é uma alternativa ao alvará tradicional e permite a geração de boletos (emitidos diretamente pela tela de login do PJe, no menu superior direito), além do controle de saldos e extratos. Outras informações podem ser obtidas no
manual do SIF (link para outro sítio).