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Campos dos Goytacazes, Sexta, 26 de Abril de 2024

NOTA DE REPÚDIO

OAB Campos emite nota de repúdio


22/04/2020 08h32

 NOTA DE REPÚDIO

No dia de hoje (21.04.2020), deparamo-nos com uma entrevista (concedida a um canal de televisão e reproduzida por inúmeros outros meios de comunicação), na qual o Promotor de Justiça Dr. Marcelo Lessa Bastos defendeu a “escolha” de pacientes que receberiam atendimento médico em decorrência da COVID-19 deve recair sobre aqueles que estão seguindo as recomendações de isolamento, em detrimento dos demais que, porventura, não estivessem respeitando as mesmas regras de distanciamento social.

Devemos ressaltar, desde logo, que concordamos inteiramente com as orientações das autoridades médicas mundiais, que recomendam o isolamento social no presente momento, em especial para que se consiga controlar o número de pacientes que venham a ser infectados simultaneamente pelo coronavírus, para que, por conseguinte, não haja o colapso no atendimento médico a ser prestado a esses pacientes.

Todavia, por evidente, não podemos concordar com a “sugestão” transmitida pelo aludido Promotor de Justiça na reportagem jornalística antes referida, visto que associar-se a tal pensamento seria desconsiderar toda a trajetória de lutas/conquistas em prol dos direitos humanos, os quais nutre como fundamento a dignidade da pessoa humana.

A situação é delicadíssima e todo o esforço está sendo feito para que não cheguemos ao momento de “escolha” daqueles que serão atendidos. No entanto, caso porventura (e lamentavelmente) esse momento aconteça, em hipótese alguma pode-se validar a opinião de um membro do Ministério Público, por mais respeitável que seja.

A dificílima decisão a ser tomada – no caso concreto que eventualmente venha a ocorrer – deve caber exclusivamente ao profissional médico, que, por sua vez, levará em conta o seu conhecimento técnico acerca da matéria e os princípios norteadores da ética médica.

Inobstante a dedicação e a preocupação demonstradas pelo Promotor de Justiça Dr. Marcelo Lessa Bastos, tais elementos não o legitimam a definir o critério a quem deve ser ou não concedido o direito à vida, razão pela qual a 12ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil/RJ manifesta o seu repúdio aos comentários e opiniões emanadas pelo referido membro do Ministério Público na matéria jornalística acima mencionada.

Campos dos Goytacazes, 21 de abril de 2020.

Cristiano Simão Miller

Presidente da 12ª Subseção da OAB/RJ


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