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Cardoso Moreira

Campos dos Goytacazes, Sexta, 26 de Abril de 2024

COMUNICADO: ATO PRESIDENCIAL Nº 003/2020

A classificação da situação mundial do novo Coronavírus como pandemia significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, configurando inequívoca situação de emergência de saúde pública


17/04/2020 16h10

ATO PRESIDENCIAL nº. 003/2020

O PRESIDENTE DO CONSELHO SUBSECCIONAL DA 12a SUBSEÇÃO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos $$ 3° e 6o, do art. 45, da Lei 8.906/94, e 

CONSIDERANDOa classificação mundial pela Organização Mundial de Saúde (OMS) do novo Coronavírus (COVID 19) como Pandemia, bem como a necessidade de contenção do aludido vírus pelos poderes Executivos, Legislativos e Judiciário, em esfera nacional, estadual e municipal; 

CONSIDERANDO o os já editados Ato Presidencial nº 01 e 02/2020 e Resoluções da Diretoria do Conselho Seccional nºs 172, 173 e 174/2020 e Resoluções Conjuntas das Diretorias da OAB-RJ e da CAARJ n°s 175 e 176/2020; 

CONSIDERANDO, ainda, a Resolução Conjunta 177/2020 da Diretoria do Conselho Seccional da OAB/RJ e da Diretoria da CAARJ; 

CONSIDERANDO, por fim, os atos editados pelos Tribunais no âmbito desta Subseção, a saber, Resolução 2020/00012 do Tribunal Regional Federal da 2a Região, Ato Normativo Conjunto n° 8/2020 e Ato Normativo Conjunto n° 9/2020 (ambos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro) e do Ato Conjunto no 3/2020, do Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região; 

RESOLVE: 

Art. 1o - Prorrogar a suspensão, pelo prazo compreendido entre os dias 17 e 30 de abril de 2020, do trabalho interno, bem como do atendimento ao público em geral, na sede da Subseção (incluindo os escritórios compartilhados e o Núcleo Digital para peticionamento eletrônico) e em todas as salas de atendimento aos advogados nos municípios de Campos dos Goytacazes, São João da Barra, São Francisco do Itabapoana e Italva, incluindo as salas instaladas nas dependências da Justiça Estadual, Justiça Federal e Justiça do Trabalho. 

Parágrafo primeiro – No mesmo período caput, fica também prorrogado o serviço de transporte dos advogados, realizado pela VAN da CAARJ/OAB/RJ. 

Parágrafo segundo - Para tratar dos assuntos urgentes da advocacia, ficam disponibilizados o WhatsApp da Subseção (22) 2130-0698 e o celular 24h da Comissão de Prerrogativas (22) 99867-2752 e e-mail: prerrogativas@oabcampos.org.br .

Art. 2o - Prorrogado a suspensão, também no período de 17 a 30 de abril de 2020, da realização de todas as sessões do Conselho Subseccional, reuniões das comissões, solenidades de entrega de carteiras, eventos, palestras, cursos e seminários. 

Parágrafo único – Havendo necessidade e demonstrada a urgência, fica desde já autorizada a entrega antecipada de carteiras aos novos advogados(as), mediante assinatura do Termo de Compromisso. 

Art. 3o - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, suspendendo-se todas as Ordens de Serviço e Atos Presidenciais em sentido contrário. 

Campos dos Goytacazes, 17 de abril de 2020.

 

Cristiano Simão Miller

Presidente

12ª Subseção da OAB/RJ


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