Maior parte das Cortes em todo o país já definiu como será o expediente ao longo do ano que se inicia.
09/01/2020 10h48
Fonte: Site Migalhas
O ano de 2020 começou e, se em 2019 grande parte das datas comemorativas caiu no meio ou no fim de semana, o ano que se inicia será diferente. Apesar de ter um dia a mais, o bissexto ano de 2020 será cheio de feriados prolongados.
Na Justiça não é diferente. Até o momento, a maior parte das Cortes já definiu os calendários para o ano judiciário de 2020. E as datas festivas devem vir acompanhadas, na maior parte dos Estados, de suspensões de expedientes ou pontos facultativos no Judiciário.
Confira os calendários dos Tribunais de todo o país:
*Lembrando que, para obter informações referentes a prazos processuais, é melhor e mais prudente consultar diretamente o Tribunal.*
*Ainda não foi baixado ato que especifique as datas sem expediente em 2020.
* Os feriados estão previstos a partir do artigo 35 do Código de Organização Judiciária.
** Atos sobre expediente são publicados às vésperas do feriado.