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TRT/RJ: uso de paletó e gravata será facultativo de novembro a março

A dispensa abrange a participação nas audiências de primeiro grau e nas sessões das turmas, seções especializadas, Órgão Especial e Tribunal Pleno.


16/10/2019 14h48

do Jornalismo da OABRJ
 

A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) tornou facultativo a magistrados, advogados e servidores em geral o uso do paletó e gravata nas unidades que integram a Primeira Região de 11/11/2019 a 27/3/2020. O tribunal, no entanto, pede que se observe o uso de calça social e camisa social devidamente fechada.    

Publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de segunda-feira, dia 14, o ato (nº 189/209) leva em conta as altas temperaturas no verão e no mês que o antecede, mas ressalta que a vestimenta usada pelos frequentadores dos prédios do TRT/RJ deve ser compatível “com o decoro, o respeito e a imagem do Poder Judiciário”.

A dispensa  abrange a participação nas audiências de primeiro grau e nas sessões das turmas, seções especializadas, Órgão Especial e Tribunal Pleno. 

A Seccional já está oficiando ao Tribunal de Justiça e ao Tribunal Regional Federal em busca do mesmo benefício.


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