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TJ atende a pedido da OAB/RJ e dispensa uso de terno no verão

A medida vale até 20 de março deste ano. Os colegas devem usar o traje social, com camisa devidamente fechada


29/01/2019 11h55

 

 

Fonte: redação da Tribuna do Advogado

 

Atendendo a pedido da OAB/RJ, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) dispensou os advogados do uso de terno e gravata, inclusive em audiências e no segundo grau de jurisdição, em virtude do calor intenso durante o verão. A medida vale até 20 de março deste ano. Os colegas devem usar o traje social, com camisa devidamente fechada.
 
O procurador da OAB/RJ, Alfredo Hilário afirmou que também é papel institucional da Ordem é velar pela saúde do advogado no exercício da profissão. "Com esse calor absurdo que vem fazendo no Rio de Janeiro, muitas vezes ultrapassando os 40 graus, é humanamente impossível o advogado exercer a profissão de forma tranquila, já que precisa andar na rua de terno com esse sol escaldante. Além disso, nos fóruns a temperatura é muito baixa por conta do ar condicionado, então muitos colegas estão ficando doentes. Sem contar os que passam mal na rua por conta do calor. Esse é um ato de acesso à Justiça pelo advogado, não é nenhuma benesse, é o reconhecimento da necessidade do advogado poder trabalhar de forma plena sem prejudicar a sua saúde", disse. 
 
Assim como nos últimos anos, a Ordem também enviou ofícios para o Tribunal Regional do Trabalho (TRT1) e para o Tribunal Regional Federal (TRF-2) solicitando a dispensa do uso do terno e gravata pelos advogados nas audiências durante o verão. O TRT1 negou o pedido e o TRF-2 ainda não respondeu. 

 


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