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TRT/RJ: Homologação de acordo extrajudicial exige habilitação no PJe

Atendendo a mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) aprovou a Resolução Administrativa nº 9/2018 do Órgão Especial


11/04/2018 16h12

Fonte: redação da Tribuna do Advogado
Atendendo a mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) aprovou a Resolução Administrativa nº 9/2018 do Órgão Especial, que estabeleceu a exigência de habilitação dos advogados de cada uma das partes envolvidas nos pedidos de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial.
O Tribunal destaca que, ainda que a petição comum seja assinada pelos representantes das partes, é indispensável a habilitação de ambos no Processo Judicial Eletrônico (PJe), para possibilitar o andamento do processo, com atos e intimações regulares pelo sistema. A resolução foi publicada na segunda-feira, dia 9, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).

Cadastramento do advogado

É necessário ter certificação digital e se cadastrar, usando o navegador Mozilla Firefox, nos seguintes sites: PJe 1º grau e PJe 2º grau.
Em caso de dúvidas sobre o PJe 1º grau, os colegas podem mandar e-mail para pjeapoio@trt1.jus.br ou ir pessoalmente a uma das Divisões de Apoio ao Usuário ou, nos municípios do estado do Rio de Janeiro, pela Vara do Trabalho, quando única.
Já em relação ao PJe 2º grau, as dúvidas podem ser esclarecidas na Seção de Atendimento ao Usuário da 2ª Instância, que fica na Avenida Presidente Antônio Carlos, 251, 2º andar.
Em relação a processos físicos, o cadastramento é feito pelo e-mail advogado.cadastro@trt1.jus.br. É preciso enviar as seguintes informações: nome completo, CPF, número de inscrição na OAB/UF e tipo (principal, estagiário, transferência ou suplementar), endereço, e-mail e telefone. Em anexo, é necessário enviar a Carteira da OAB digitalizada (frente e verso). O procedimento é o mesmo para atualização dos dados.


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