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OAB questionará no STF nova lei que disciplina mandado de segurança


18/08/2009 09h34

Fonte: OAB

Pleno do Conselho Federal da OAB decidiu ajuizar Adin no STF contra Lei 12.016/09.
(Foto: Eugenio Novaes)
  OAB questionará no STF nova lei que disciplina mandado de segurança


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Brasília, 17/08/2009 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu hoje (17), durante sessão plenária da entidade, ajuizar no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a Lei 12.016/09, que dá nova regulamentação ao mandado de segurança individual e coletivo. A referida lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no último dia 7, apesar dos protestos da advocacia, que enviou ao governo vários ofícios apontando graves irregularidades no então projeto que deu origem à nova lei.

Na ação que ajuizará nos próximos dias, a OAB abordará a inconstitucionalidade de cinco pontos específicos. Os dois primeiros a serem atacados serão os artigo 7º, inciso III, que prevê a possibilidade de se exigir do impetrante o pagamento de caução, fiança ou depósito, e o artigo 7º, parágrafo 2º, que impede a concessão de medida liminar que tenha por objetivo, entre outras coisas, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos.

O terceiro artigo a ser atacado na Adin será o artigo 22 em seu parágrafo 2º, que prevê a oitiva na concessão do mandado de segurança coletivo, e o quarto item questionado será o artigo 1º, em seu parágrafo 2º, que prevê que "não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público".

O último ponto a ser questionado pela OAB será o artigo 25 da referida lei, que veda, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios. A decisão do Conselho Federal da OAB foi tomada com base no voto do relator da matéria, o conselheiro federal pelo Ceará, Valmir Pontes Filho, que foi auxiliado na defesa da inconstitucionalidade da referida lei por dois outros conselheiros: Marcus Vinícius Coêlho (Piauí) e Paulo Gouvêa Medina (Minas Gerais).

Atualizado por: Edmar Soares Filho


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