08/07/2009 11h42
Uma decisão judicial, recém proferida, obriga a Seccional a fornecer seu cadastro - com nomes, endereços, telefones e e-mails dos inscritos - a um colega da Diretoria que se apresenta como candidato a presidente nas eleições de novembro.
Lamentamos a atitude desse colega, que tem pleno conhecimento do Provimento 103/2004 do Conselho Federal da OAB que veda expressamente a entrega de cadastros das seccionais sem inscrição de chapa. Tal provimento tem o objetivo de preservar a privacidade dos inscritos na Ordem. Nossa intenção era legalizar a entrega do cadastro de forma pactuada, mas o referido advogado preferiu o caminho do litígio.
Além de lamentar, estranhamos a atitude do colega, já que, desde maio, toda semana ele envia e-mails de sua campanha aos advogados inscritos na Seccional. Ao que tudo indica, seu objetivo com a ação judicial é o de criar factóides a serem divulgados em determinada coluna de jornal.
A Seccional vai cumprir a decisão judicial. Mas adverte que ela pode abrir um precedente e nos obrigar a fornecer o cadastro a outros advogados que se apresentem como futuros candidatos, mesmo sem ter as candidaturas inscritas.
Alertamos os colegas para problemas que poderão advir dessa situação, com seus dados sendo utilizados para fins estranhos ao processo eleitoral.
Deixamos claro que, caso isso ocorra, os transtornos serão de inteira responsabilidade do beneficiário da recente medida judicial.
A Diretoria
Rio de Janeiro, 7 de julho de 2009
Fonte: Tribuna do Advogado
Atualizado por: Edmar Soares Filho