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Campos dos Goytacazes, Sexta, 18 de Outubro de 2024

OABRJ divulga edital para a próxima eleição, marcada para 25 de novembro

Comunicação OABRJ | Caarj


11/10/2024 08h15

Foi publicado nesta quinta-feira, dia 10, o Edital de Convocação para a Eleição da OABRJ, que acontecerá no dia 25 de novembro, das 9h às 17h. Serão eleitos, além da diretoria da Seccional para o triênio de 2025 a 2027, representantes das subseções de todo o Rio de Janeiro. 

Baixe aqui o Formulário de Autorização para Composição de Chapa.



De acordo com o Edital, os pedidos de registro de chapas poderão ser realizados do dia 11 até o dia 26 de outubro. As solicitações, dirigidas à Comissão Eleitoral da Seccional, devem ser feitas na Central de Atendimento ao Público da Ordem, localizada na Av. Marechal Câmara, 150 – térreo, diariamente das 9h às 18h.

É importante ressaltar que para votar os advogados e advogadas precisam estar com a anuidade em dia. A última data para o pagamento das anuidades atrasadas e para requerimento de parcelamento para as inscrições principal, suplementar e por transferência é dia 26 de outubro. Embora os advogados(as) com débito (incluindo a anuidade corrente) possam pagar as suas anuidades após tal prazo, esses não terão mais como votar se não quitarem todas as anuidades em aberto ou eventuais parcelas em atraso até a data limite estabelecida pelo Conselho Federal.   

Em conformidade com o inciso V, do artigo 26, do Provimento nº 222/2023 do CFOAB, os(as) advogados(as) inscritos(as) originariamente na OABRJ que optarem por exercer o voto no Conselho Seccional onde possuam inscrição suplementar devem comunicar essa opção à Comissão Eleitoral da Seccional do Rio de Janeiro até o dia 15 de outubro, através do e-mail suplementar.eleitor@oabrj.org.br
 

Obrigatoriedade de cotas raciais e paridade de gênero


O sistema de cotas e paridade de gênero, aprovado pelo Conselho Federal da OAB em novembro de 2020, continua em vigor. Dessa forma, a composição de uma chapa deverá atender a percentuais pré-estabelecidos de gênero e etnia. Tanto o Conselho Titular quanto o Suplente deverão apresentar proporções iguais de homens e mulheres. 





Já no campo das cotas étnicas, o percentual de advogados(as) pretos(as) ou pardos deve ser equivalente a pelo menos 30%, levando-se em consideração o total de cargos da chapa. Ou seja, tomando como exemplo uma chapa com 193 integrantes, pelo menos 58 candidatos precisam ser autodeclarados indivíduos pretos, pardos ou indígenas para cumprir a cota racial. 

As chapas que disputarão as eleições nas subseções precisam estar atentas às mesmas regras.





Vale lembrar que a propaganda eleitoral, que só poderá ter início após o pedido de registro da chapa, deverá obedecer às regras contidas no Provimento n° 222/2023 do Conselho Federal da OAB.


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