20/02/2009 10h57
ORDEM DE SERVIÇO Nº 594/2009
O PRESIDENTE DO CONSELHO SECCIONAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CONSIDERANDO que, na Sexta-feira, véspera de carnaval são comuns os transtornos que ocorrem no final da tarde; CONSIDERANDO a dificuldade de locomoção na saída do trabalho; CONSIDERANDO a hipótese de vencimento de prazos processuais na sexta-feira, véspera de carnaval; RESOLVE:
1 Fica suspenso o expediente no âmbito da OAB/RJ e das Subseções, a partir das 14 horas;
2 Os prazos com vencimento na Sexta-feira, dia 20 de fevereiro de 2.009, ficam prorrogados até quinta-feira, dia 26 de fevereiro de 2.009;
3 O expediente será normal nos dias 26 e 27 de fevereiro de 2.009, Quinta e Sexta-feiras.
Registre-se e cumpra-se.
Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2.009.