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EXAME DE ORDEM: OAB/RJ APÓIA MUDANÇAS NAS REGRAS DE APLICAÇÃO E DE CORREÇÃO


08/01/2009 15h57

Fonte: Tribuna do Advogado

A Comissão de Exame de Ordem da OAB/RJ manifestou apoio ao projeto encaminhado
 recentemente ao Conselho Federal e que propõe mudanças nas regras de aplicação e correção do Exame de Ordem. O projeto, que tem como relator o conselheiro federal Adilson Gurgel, visa a modificar pontos vistos como negativos no provimento atual (109/2005), trazendo, dentre as modificações, a vedação de arredondamento. Hoje, as notas dos candidatos na 2ª fase do Exame, quando atingem valores acrescidos de 0.5 pontos, são arredondadas para cima.

Para o presidente da Comissão da Seccional, Marcello Oliveira, a alteração é necessária, pois corrige uma falha da legislação, que acaba sendo injusta com os inscritos que obtém os pontos necessários para a aprovação. "O arredondamento é uma questão muito complicada, pois pode acabar beneficiando candidatos que não obtiveram o rendimento desejado", observou. De acordo com ele, a Comissão da OAB/RJ, além de apoiar o novo provimento, fez outras sugestões de mudança.

Entre as novas normas defendidas pela Seccional, está a possibilidade de alunos que ainda cursam o 10º período da faculdade realizarem o Exame. Pelo provimento vigente, é preciso já ser bacharel para inscrever-se. De acordo com Marcello, a flexibilização da regra vai reduzir o intervalo entre a colação de grau e o recebimento da carteira, beneficiando os estudantes. "Essa possibilidade propicia ao estagiário uma rápida passagem dessa condição para a de advogado", comentou.

Outro aspecto defendido pela Seccional é o da adoção de uma bibliografia para a 2ª fase do concurso, na qual é permitida a consulta. Segundo o presidente da Comissão, existem diversas correntes doutrinárias no Direito, e a não-especificação das obras dificulta o processo de correção. "Os candidatos queixam-se de que as posições que adotam não são aceitas pela banca, e uma bibliografia eliminaria esse tipo de divergência. Além disso, eles levam malas de livros para a prova, sem saber ao certo qual deles consultar, implicando gasto de tempo e outros transtornos", afirmou ele.

A última das sugestões diz respeito à formação da banca examinadora das provas. No provimento 109/2005, é exigido que o advogado tenha cinco anos de inscrição na Ordem e que tenha experiência didática. Na visão da OAB/RJ, é preciso somar às exigências o mestrado. Para Marcello, medidas como essa trariam melhorias para os estudantes, e ainda mais crédito para o próprio Exame. "A OAB precisa se preocupar em aumentar a objetividade da exigência ao candidato e ter o máximo de transparência quanto à cobrança", concluiu


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