Campos dos Goytacazes
São João da Barra
São Francisco de Itabapoana
Italva
Cardoso Moreira

Campos dos Goytacazes, Sexta, 26 de Abril de 2024

Está pronta a minuta que vai mudar o CPP


08/01/2009 15h43

Do Jornal do Commercio

08/01/2009 - A primeira minuta do texto do anteprojeto de novo Código de Processo Penal (CPP) começará a ser discutida em reuniões marcadas para os próximos dias 2 e 3 pela comissão externa criada para prepará-lo. O procurador regional da República Eugênio Pacelli, relator da comissão, ficou responsável pela consolidação de todos os textos elaborados pelos integrantes do colegiado no decorrer dos trabalhos. Esse material contém os temas abordados nas discussões, como princípios, procedimentos, investigação criminal, medidas cautelares e recursos.

A comissão externa foi instalada em 9 de julho pelo presidente do Senado, Garibaldi Alves Filho, atendendo a requerimento do senador Renato Casagrande (PSB-ES). Em discurso durante a cerimônia de instalação da comissão, Casagrande disse ser necessária a elaboração de um novo Código de Processo Penal porque o vigente ainda apresenta características de regimes totalitários e do ideário fascista. Ele lembrou que o caráter democrático dos princípios constitucionais colide com o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41), em vigor há mais de seis décadas, assim como tornou obsoletos muitos dos dispositivos do código.

O grupo é coordenado pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Hamilton Carvalhido e os integrantes se encontram mensalmente, na maioria das vezes, em reunião de trabalho realizada de forma fechada. Composta por nove juristas nomeados pelo presidente do Senado, o colegiado iniciou os trabalhos com o prazo de 180 dias para apresentar um anteprojeto de CPP. Esse prazo foi prorrogado no início de dezembro para que haja tempo de o texto produzido pelos juristas ser discutido em audiências públicas e receber sugestões e aperfeiçoamento.

Integram também a comissão externa o juiz federal Antonio Corrêa; o advogado e professor da Universidade de São Paulo (USP) Antônio Magalhães Gomes Filho; o advogado e ex-secretário de Justiça do Amazonas Félix Valois Coelho Júnior; o advogado e professor da Universidade Federal do Paraná (UFPR) Jacinto Nelson de Miranda Coutinho; o delegado federal e presidente da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal (ADPF), Sandro Torres Avelar; e o promotor de Justiça Tito de Souza Amaral.

Desde que começou suas atividades, a comissão vem recebendo contribuições ao novo texto do CPP, por meio do site http://www.senado.gov.br/novocpp.

 

Debates

Nas reuniões realizadas pela comissão, os juristas defenderam, entre outros temas, a extinção da prisão especial para pessoas que possuam diploma de nível superior. Segundo Fabiano Silveira, a maioria dos membros do colegiado concorda que não há justificativa constitucional para que os detentores de diploma universitário tenham esse direito. No entanto, a comissão pretende preservar a prisão especial para casos de prisão de autoridades - uma vez que se trata de preservação do cargo, e não de uma pessoa - bem como de integrantes de órgão de segurança pública.

Os juristas também discutiram a limitação do prazo máximo para as prisões preventivas, bem como as circunstâncias em que ela pode ser utilizada. O colegiado defende a obrigatoriedade de reexame periódico da decisão judicial a fim de que seja observado se ainda existem os motivos que justificaram a prisão do acusado. Os integrantes da comissão defendem, por exemplo, que sejam oferecidas alternativas à decisão do juiz, como recolhimento domiciliar, suspensão de função pública ou atividade econômica, proibição de freqüentar determinados lugares, entre outros. Atualmente, o magistrado só dispõe, como medidas cautelares, da prisão preventiva, da fiança ou da liberdade provisória sem fiança mediante comparecimento a todos os atos do processo.

A instituição da figura do juiz de garantias foi outro tema também debatido pela comissão. Esse magistrado, de acordo com a proposta, participaria da fase de investigação e não seria responsável pela causa e pela sentença. Na opinião de Fabiano Silveira, o juiz da causa poderia decidir com maior imparcialidade, já que não participaria da fase de investigação. O consultor explicou que, de acordo com o atual CPP, o juiz que acompanhou o inquérito também oferece a decisão.



1

Dúvidas? Chame no WhatsApp