Projeto aumenta os prazos para consumidor reclamar de produtos adquiridos
09/05/2011 07h55
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 214/11 que aumenta de 30 para 60 dias, o prazo para que o consumidor faça reclamações ao fornecedor sobre problemas aparentes ou de fácil constatação, em serviços e produtos não duráveis. A proposta é do deputado Sandes Júnior (PP/GO).
O projeto altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), modificando o reinício da contagem do prazo tão logo a reclamação seja atendida pelo fornecedor, valendo essa garantia apenas para o problema reclamado.
Esse reinício da contagem será determinado pela data da nota fiscal referente ao atendimento da garantia.
A proposta determina que no caso de serviços e produtos duráveis, como automóveis e imóveis, o projeto prevê que esse prazo aumentará dos atuais 90 dias para 180 dias.
Fornecedor A proposta amplia o conceito de fornecedor, responsabilizando-o igualmente por produtos novos ou usados, salientando o deputado que a legislação atual não faz essa diferenciação ao definir o fornecedor, e deveria ser mais clara.
O deputado afirma que na realidade do País, onde se comercializa em grande escala todo tipo de bem usado, seria desejável que a lei fosse explícita nesse aspecto. O objetivo é evitar interpretações equivocadas que considerem fornecedor somente aquele que vende bens novos.
Sandes Júnior acredita que a medida, aliada ao aumento do prazo para reclamação, beneficiará consumidores de produtos usados ou transformados, isso porque os fornecedores de produtos usados normalmente os comercializam sem nenhuma garantia contratual.
O deputado destaca que não será considerada fornecedora a pessoa que vende sua casa, sua geladeira ou seu carro usado, apontando que essa pessoa não exerce atividades de comercialização de bens usados, mas apenas os vende eventualmente.
Fato Notório