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Campos dos Goytacazes, Segunda, 20 de Maio de 2024

Projeto aumenta os prazos para consumidor reclamar de produtos adquiridos

Projeto aumenta os prazos para consumidor reclamar de produtos adquiridos


09/05/2011 07h55

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 214/11 que aumenta de 30 para 60 dias, o prazo para que o consumidor faça reclamações ao fornecedor sobre problemas aparentes ou de fácil constatação, em serviços e produtos não duráveis. A proposta é do deputado Sandes Júnior (PP/GO).

O projeto altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), modificando o reinício da contagem do prazo tão logo a reclamação seja atendida pelo fornecedor, valendo essa garantia apenas para o problema reclamado.

Esse reinício da contagem será determinado pela data da nota fiscal referente ao atendimento da garantia.

A proposta determina que no caso de serviços e produtos duráveis, como automóveis e imóveis, o projeto prevê que esse prazo aumentará dos atuais 90 dias para 180 dias.

Fornecedor – A proposta amplia o conceito de fornecedor, responsabilizando-o igualmente por produtos novos ou usados, salientando o deputado que “a legislação atual não faz essa diferenciação ao definir o fornecedor, e deveria ser mais clara”.

O deputado afirma que “na realidade do País, onde se comercializa em grande escala todo tipo de bem usado”, seria desejável que a lei fosse explícita nesse aspecto. “O objetivo é evitar interpretações equivocadas que considerem fornecedor somente aquele que vende bens novos.”

Sandes Júnior acredita que a medida, aliada ao aumento do prazo para reclamação, beneficiará consumidores de produtos usados ou transformados, isso porque os fornecedores de produtos usados normalmente os comercializam sem nenhuma garantia contratual.

O deputado destaca que não será considerada fornecedora a pessoa que vende sua casa, sua geladeira ou seu carro usado, apontando que “essa pessoa não exerce atividades de comercialização de bens usados, mas apenas os vende eventualmente”.

Fato Notório


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