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Embargo de pousada em ilha de Paraty (RJ) é confirmado pelo TRF-2

Embargo de pousada em ilha de Paraty (RJ) é confirmado pelo TRF-2


08/05/2011 18h23

A 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ/ES negou o pedido do proprietário da Pousada e Restaurante Ilha Rasa, localizada a 2 Km de Paraty, para anular embargo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ao funcionamento do estabelecimento. A decisão foi unânime.

Caso – O Ibama teria multado mais de uma vez a pousada, por construções que estariam agredindo o meio ambiente, determinando o embargo da obra, sendo certo que o dono da pousada, impetrou Mandado de Segurança (MS) perante a Justiça Federal de Angra dos Reis (RJ) contra a determinação.

A ordem foi negada, tendo a pousada apelado contra a sentença de primeiro grau ao TRF-2.

O autor da causa argumentou que, após ter recebido as autuações, teria deixado de fazer edificações na ilha, entretanto, afirmou que "foi surpreendido com a lavratura de um auto de infração e de um auto de embargo que interditou o funcionamento do seu estabelecimento comercial".

O empresário alegou que o  auto de embargo seria ilegal e arbitrário, e teria sido “praticado unilateralmente, sem dar qualquer direito de defesa".

O dono da pousada também afirmou estar sendo vítima de perseguição por parte da autarquia, e alegou, por fim, que a atividade comercial que exerce na ilha "em nada prejudica o ambiente, não existindo, portanto, razão plausível para a interdição".

O Tribunal manteve a decisão de primeira instância.


Decisão – O desembargador federal relator, Poul Erik Dyrlund, rebateu os argumentos do autor, explicando que o empresário não teria demonstrado nos autos a existência dos supostos vícios no ato administrativo, de modo a justificar sua anulação.
 
Para o magistrado, o Ibama agiu corretamente ao fiscalizar as atividades do empresário, ressaltando que "muito embora a competência (atribuição) para o licenciamento ambiental seja do órgão estadual (no caso, a Feema), esta não se confunde com a competência comum dos entes federados para proteger o meio ambiente e combater a poluição. Ou seja, apesar do licenciamento ambiental na hipótese ser responsabilidade do órgão ambiental estadual, tal fato não exclui o dever do Ibama de fiscalizar a correta proteção ao meio ambiente".

Salientou, o desembargador, que "a Ilha Rasa se encontra inserida dentro de área de Proteção Permanente, pertencendo, também, à Área de Proteção Ambiental (APA) do Cairuçu, o que impõe uma série de restrições ao seu próprio uso e ocupação, em especial para o exercício de atividades comerciais, potencialmente poluidoras, como no caso do autor".

Por fim, Poul Erik Dyrlund afirmou que mesmo que "a atividade realizada pelo empresário traga alguma vantagem social aos munícipes de Paraty, temos que não pode ser exercida em prejuízo da conservação do ecossistema em que se encontra, devendo, pelo contrário, integrar-se ao mesmo de forma harmônica, sob pena de não poder ser realizada".

Fato Notório


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