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Abordagem excessiva realizada por segurança de Hipermercado gera indenização

Abordagem excessiva realizada por segurança de Hipermercado gera indenização


03/05/2011 11h35

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) condenou o Hipermercado Carrefour ao pagamento de indenização por dano moral a homem que foi confundido com um eventual assaltante e submetido à revista pessoal em via pública enquanto realizava pesquisa de preços para a PETROBRÁS. A decisão foi unânime.

A decisão manteve o entendimento do Juízo do 1º Grau, reformando a sentença apenas no que se refere ao valor da indenização, que foi majorado.

Caso – O autor ingressou com ação em razão do constrangimento ocorrido em uma das lojas do Hipermercado Carrefour, localizada na cidade de Porto Alegre.

O autor argumentou que é funcionário de uma empresa responsável pela coleta de informações sobre o preço de combustíveis para a Petrobrás, e que teria estacionado seu carro próximo à grade do hipermercado, descido e conferido o preço do combustível, sendo abordado por seguranças quando estava saindo.

Ao ser abordado ao autor foi determinado que saísse do carro sob suspeita de tentativa de furto, sendo revistado, momento em que policiais da Brigada Militar que passavam pelo local, deu voz de prisão para os agentes de segurança encaminhando todos para a delegacia.

Alegou o autor ainda que, ao chegar na delegacia foi filmado por uma equipe de televisão que encontrava-se no local, ficando o mesmo em exposição vexatória.

A juíza Elisabete Corrêa Hoeveler, da 12ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, julgou procedente o pedido de indenização por danos morais, determinando o pagamento de R$ 5 mil ao autor.

O autor recorreu da decisão, sendo determinado pelo TJRS a  majoração da quantia da indenização para R$ 7 mil.

Decisão – A desembargadora relatora, Íris Helena Medeiros Nogueira, entendeu que houve abuso de direito por parte dos seguranças, sendo um dos embasamentos o artigo 187, do Código Civil (CC), que prevê o ato ilícito do titular de um direito que exercê-lo com excessos.

Os desembargadores por unanimidade entenderam que os seguranças contratados pelo hipermercado cometeram excesso no exercício do direito de vigilância e proteção do patrimônio, incorrendo em abuso de direito e incorrendo em dano moral.

Fato Notório


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