STF decide se presos amontoados em celas têm direito a indenização
14/03/2011 10h48
Fonte: Jornal do Brasil On Line
O Supremo Tribunal Federal vai decidir, em breve, uma questão polêmica que tem o apoio da Defensoria Pública, mas que preocupa todos os governos estaduais: se os presidiários e presos provisórios submetidos a tratamento desumano e degradante, por conta da superpopulação carcerária, têm direito a indenização por dano moral.
No mês passado, o plenário virtual da Corte reconheceu a existência de repercussão geral num recurso extraordinário da Defensoria Pública estadual de Mato Grosso do Sul, tendo em vista tratar-se de uma questão constitucional que ultrapassa os interesses das partes, e é relevante sob os pontos de vista econômico, político, social e jurídico, de acordo com o ministro Ayres Britto, relator da causa.
A repercussão geral instrumento processual criado pela emenda da reforma do Judiciário, de 2004 possibilita ao STF selecionar recursos extraordinários que, por sua relevância jurídica, social ou econômica, devem ser julgados com prioridade, sendo obrigatória a aplicação das decisões supervenientes pelas demais instâncias, em casos idênticos.