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Campos dos Goytacazes, Segunda, 29 de Abril de 2024

Prefeitura de Campos dos Goytacazes convoca profissionais liberais para recadastramento.

Prefeitura de Campos dos Goytacazes convocando os advogados para recadastramento.


24/02/2011 14h44

/Esf.

No último dia 10/02/2011 foi publicado no Diário Oficial do Município o Decreto nº 18 que trata dos procedimentos a serem adotados para Recadastramento junto ao Cadastro Mobiliário do Município. O Recadastramento será feito On Line através do portal da Prefeitura: www.campos.rj.gov.br , leia na integra o Decreto:

Atos da Prefeita

Decreto nº 018, de 10 de fevereiro de 2011.

Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para Recadastramento junto ao Cadastro Mobiliário do Município.

A PREFEITA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 73, inciso IX da Lei Orgânica do Município e artigo 294 da Lei 4.156 de 16 de Setembro de 1983 (Código Tributário Municipal),

D E C R E T A:

Artigo 1º - Os profissionais liberais, as pessoas jurídicas e aquelas a essas equiparadas, estabelecidos no Município de Campos dos Goytacazes, que exerçam atividades previstas na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, assim como os autônomos que exerçam atividades previstas na Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, estão obrigadas a realizar o recadastramento de seus dados junto ao Cadastro Mobiliário Municipal, através do portal da Prefeitura:

www.campos.rj.gov.br, clicando no link “ALVARÁ ON LINE”, no ícone

“RECADASTRAMENTO”.

§ 1º - Os dados cadastrais declarados ficarão sujeitos à aprovação da Secretaria Municipal de Finanças.

§ 2º - A obrigação estabelecida no caput abrange, inclusive, as pessoas jurídicas e os profissionais autônomos que estejam com a inscrição municipal “bloqueada”.

§ 3º - No caso das pessoas jurídicas, o recadastramento será efetuado de forma individual, por estabelecimento, seja matriz, filial, agência, sucursal, escritório, depósito ou assemelhado.

Artigo 2º - O recadastramento será realizado no período de 15 de fevereiro a 15 de abril de 2011, podendo ser prorrogado, a critério do Secretário Municipal de Finanças.

Parágrafo Único - O contribuinte que solicitar abertura, alteração ou encerramento de empresa ou inscrição municipal de autônomo, a partir de 15.02.2011, desde que deferido, estará desobrigado ao recadastramento.

Artigo 3º - Para efetuar o procedimento do recadastramento, o interessado deverá preencher todos os campos de dados solicitados no formulário eletrônico, através do ícone “RECADASTRAMENTO”, no link “ALVARÁ ON LINE”, no portal da Prefeitura: www.campos.rj.gov.br.

Artigo 4º - Após a conclusão do recadastramento, será disponibilizado via sistema eletrônico o documento FOCA (Formulário Cadastral) de RECADASTRAMENTO, quando o contribuinte será cientificado que a “operação foi concluída com sucesso”.

Artigo 5º - O contribuinte que não realizar o recadastramento, além de ficar sujeito à fiscalização, também ficará impedido de:

I - obter certidões de regularidade;

II - emitir e renovar o Alvará de Funcionamento;

III - obter incentivos e benefícios fiscais.

IV - contratar com a Administração Pública Municipal;

Artigo 6º - O não atendimento ao recadastramento no prazo estabelecido no caput do artigo 2º implicará no bloqueio da inscrição municipal, com respectiva perda de eficácia do Alvará de Funcionamento.

Artigo 7º - As irregularidade constatadas pela Administração, sujeitarão os responsáveis às punições previstas na legislação.

Artigo 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 10 de fevereiro de 2011.

Rosinha Garotinho

Prefeita -

Id: 108627


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