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OAB incorpora princípios da Ficha Limpa às eleições de seus dirigentes

As propostas foram debatidas pela diretoria e pelos 81 conselheiros federais da OAB. (Foto: Eugênio Novaes)


21/02/2011 15h03

Brasília, 21/02/2011 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil decidiu incorporar à legislação que rege as eleições em todo o país para os dirigentes da entidade os mesmos princípios e valores da Lei Complementar número 135, de 4 de junho de 2010 - mais conhecida como a Lei Ficha Limpa. O candidato a dirigente poderá ter de comprovar, quando do pedido de seu registro, situação regular perante à OAB, que não ocupa cargo exonerável ad nutum, que não foicondenado em definitivo por infração disciplinar e nem condenado criminalmente em decisão transitada em julgado.

Essas alterações ao Estatuto da Advocacia (Lei nº 8906/94) foram debatidas exaustivamente com base nas proposições apresentadas pela Comissão Especial de Reforma do Sistema Eleitoral da OAB, presidida pelo conselheiro federal da OAB, Orestes Muniz Filho. As alterações aprovadas - e que ainda serão enviadas para votação no Congresso Nacional - foram votadas durante sessão plenária extraordinária neste domingo, da qual participaram os 81 conselheiros federais da OAB, os diretores do Conselho federal e membros honorários vitalícios, sob a condução do presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante.

Outras alterações aprovadas nessa mesma sessão foram a redução de cinco para três anos de experiência da chamada "cláusula de barreira" para os candidatos a dirigentes de Subseções e Seccionais da OAB nos Estados e também o acréscimo dos presidentes de Seccionais ao colégio eleitoral da diretoria do Conselho Federal da OAB. Novas alterações à Lei 8906/94 ainda serão debatidas nas próximas sessões do Conselho Federal da OAB.




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