Rosinha Garotinho e vice devem voltar aos cargos
16/12/2010 20h37
Fonte: ConJur
O ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral, concedeu liminar para determinar o retorno de Rosinha Garotinho e Francisco Oliveira aos cargos de prefeita e vice-prefeito de Campos dos Goytacazes (RJ). A decisão também suspende novas eleições marcadas para o dia 6 de fevereiro de 2011, até o julgamento, pelo TSE, de um Agravo de Instrumento.
Rosinha Garotinho e Francisco Oliveira, eleitos em 2008, ajuizaram ação cautelar para suspender a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro que cassou o mandato dos dois por abuso do poder econômico em razão do uso indevido dos meios de comunicação.
Eles ressaltaram que, na sessão dessa terça-feira (14/12), o TSE, por maioria de votos, deu provimento a recurso de Anthony Garotinho, que anulou decisão do Tribunal Regional Eleitoral. Essa decisão tornou Garotinho inelegível em razão de condenação por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social.
Os dois argumentaram que o julgamento do mérito pela Corte Regional acarretou vulneração aos princípios do duplo grau de jurisdição, do devido processo legal e da vinculação, segundo o qual o juiz que colhe a prova deve julgar a lide.
O ministro Marcelo Ribeiro afirmou, na decisão, que no julgamento de terça-feira o TSE, por maioria, declarou nula a decisão regional e determinou que o processo retorne à primeira instância para que examine a prova e decida como entender de direito. A maioria dos ministros entendeu que o julgamento não poderia prosseguir no TSE, pois não cabe a esta Corte analisar fatos e provas por meio do recurso apresentado neste tribunal.
Diante desse contexto, faz-se imperioso reconhecer a plausibilidade do direito ora pleiteado, tendo em vista o novel pronunciamento deste Tribunal sobre o tema, contrariamente ao que decidiu a Corte Regional na espécie, afirmou o ministro na decisão.
Volta no Ceará
Na mesma sessão, o ministro Marcelo Ribeiro, em liminar, determinou que Fabiano Magalhães de Mesquita retorne ao cargo de prefeito de Santa Quitéria (CE). O ministro também suspendeu as eleições suplementares no município, que estavam marcadas para o próximo domingo (19/12). A decisão vale até o julgamento definitivo do caso pelo Tribunal.
O próprio Fabiano Magalhães de Mesquita foi o autor do pedido. O prefeito foi afastado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará por abuso de poder econômico e compra de votos. Ele alegou ausência de demonstração da ocorrência de captação ilícita de sufrágio.
O ministro mencionou que consta na decisão do TRE de que nenhum dos eleitores confirmou a compra de votos. Afirmou que não foi comprovada a utilização do material e do dinheiro apreendido para a compra de votos, tendo a Corte Regional considerado suficiente a intenção da prática ilícita.
O ministro citou a jurisprudência do TSE no sentido de que a aplicação da penalidade por captação ilícita de sufrágio, dada sua gravidade, deve assentar-se em provas robustas, e não em vagos indícios e presunções. Ademais não se observa, ao menos em princípio, a existência de quaisquer dos núcleos do artigo 41-A da Lei 9.504/97, que são: doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza.
Para o ministro, "o conjunto da obra é, de fato, suspeito. Mas a prova de oferecimento de benefício a alguém com intuito de obter-lhe o voto, não existe nos autos". Com esses argumentos, Marcelo Ribeiro deferiu a ação cautelar suspendendo a cassação de Fabiano Magalhães de Mesquita e as eleições marcadas para o próximo dia 19 de dezembro, até o julgamento de Recurso Especial pelo TSE. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.
AC 423.810
AC 419.743