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Campos dos Goytacazes, Segunda, 06 de Maio de 2024

OAB entra com ação no Supremo para derrubar jeton de parlamentares

OAB entra com ação no Supremo para derrubar jeton de parlamentares


13/12/2010 11h06

Brasília, 13/12/2010 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante,  ingressou   com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4509, com pedido de liminar, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), para derrubar a emenda constitucional que autoriza o pagamento do chamado "14º salário" aos parlamentares do Estado do Pará em caso de convocação extraordinária, quando a Assembléia Legislativa estiver em recesso. A Assembleia aprovou a emenda na terça-feira da semana passada e, segundo Ophir Cavalcante, a decisão é "uma afronta à moralidade pública e é inconstitucional". E acrescentou: "Os parlamentares, seja no Pará ou em qualquer Assembleia no Brasil, já recebem e recebem muito bem do poder público".

Pelo projeto, toda vez que os deputados estaduais forem convocados pelo Poder Executivo para uma sessão extraordinária, serão remunerados com o valor equivalente ao salário que recebem (R$ 12 mil). O projeto de autoria do presidente da Casa, deputado Domingos Juvenil (PMDB), que modifica o parágrafo 9º do artigo 99, da Constituição estadual, foi aprovado com 27 votos a favor. Apenas João Salame (PPS), Arnaldo Jordy (PPS), Joaquim Passarinho (PTB), Regina Barata (PT) e Carlos Martins (PT) votaram contra o retorno do jeton - pagamento que se faz aos parlamentares por sessões extraordinárias - que havia sido extinto na Alepa quatro anos atrás.

O presidente nacional da OAB afirmou que os parlamentares da Alepa "recebem muito bem do poder público", o que não justifica o aumento da remuneração. Com a aprovação do jeton, conforme ele, "os deputados paraenses deram um péssimo exemplo de descompromisso com a moralidade perante a Nação brasileira". "É lamentável que ao apagar das luzes de uma legislatura a Assembleia Legislativa do Pará, rasgando a Constituição Federal, afrontando a moralidade pública, estabeleça uma remuneração, um subsídio para a convocação extraordinária.




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