07/05/2010 13h50
Da redação da Tribuna do AdvogadoEm resposta à ofício da OAB/RJ, a Corregedoria alegou que os documentos disponiveis no site são necessários em alguns casos nos quais a ação popular apresenta custos - como o de identificação de má-fé por parte do autor. A Seccional argumenta que, se houver condenação, o valor vai constar no processo e, portanto, não precisa estar publicado no site, o que induz a recolhimentos mesmo quando esses não são necessários.