Campos dos Goytacazes
São João da Barra
São Francisco de Itabapoana
Italva
Cardoso Moreira

Campos dos Goytacazes, Quinta, 16 de Maio de 2024

Após intimação, Corregedoria da Justiça tem até dia 15 para se manisfestar


05/04/2010 15h05

Da redação da Tribuna do Advogado

05/04/2010 - A OAB/RJ intimou a Corregedoria-Geral da Justiça neste fim-de-semana e o órgão tem até o dia 15 de abril para se manifestar sobre a necessidade de identificação das partes. No dia 19 de março, a Seccional propôs um PCA contra determinação do Tribunal de Justiça de que autores e réus apresentem RG e CPF ou CNPJ na petição inicial. No último dia 23, o Conselho Nacional da Justiça (CNJ) determinou que a Corregedoria se pronunciasse sobre as mudanças no procedimento

A decisão da Corregedoria foi considerada descabida e ilegal pelo presidente Wadih Damous, que destacou as enormes dificuldade de os autores obterem informações sobre documentos dos réus. "Esse ato normativo é absolutmente desarrazoado porque exige do autor da ação informações que ele terá dificuldades intransponíveis para obter. Nenhuma pessoa que será ré num processo vai, espontaneamente, informar o número de seu CPF e de seu RG ao oponente".

A OAB/RJ alega, também, que os requisitos da petição são regulamentados pelo Código de Processo Civil (CPC) - artigo 282 e 283 - e, portanto, não são de competência da Corregedoria. "Além de desarrazoada, a medida é ilegal, pois não é da competência do seu corregodor legislar em matéria processual. Espero que o CNJ suspenda imediatamente os efeitos desse ato", completou Wadih.

De acordo com o CPC, a petição inicial deve conter nome completo, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu.



1

Dúvidas? Chame no WhatsApp