05/04/2010 15h05
Da redação da Tribuna do Advogado
05/04/2010 - A OAB/RJ intimou a Corregedoria-Geral da Justiça neste fim-de-semana e o órgão tem até o dia 15 de abril para se manifestar sobre a necessidade de identificação das partes. No dia 19 de março, a Seccional propôs um PCA contra determinação do Tribunal de Justiça de que autores e réus apresentem RG e CPF ou CNPJ na petição inicial. No último dia 23, o Conselho Nacional da Justiça (CNJ) determinou que a Corregedoria se pronunciasse sobre as mudanças no procedimento
A decisão da Corregedoria foi considerada descabida e ilegal pelo presidente Wadih Damous, que destacou as enormes dificuldade de os autores obterem informações sobre documentos dos réus. "Esse ato normativo é absolutmente desarrazoado porque exige do autor da ação informações que ele terá dificuldades intransponíveis para obter. Nenhuma pessoa que será ré num processo vai, espontaneamente, informar o número de seu CPF e de seu RG ao oponente".
A OAB/RJ alega, também, que os requisitos da petição são regulamentados pelo Código de Processo Civil (CPC) - artigo 282 e 283 - e, portanto, não são de competência da Corregedoria. "Além de desarrazoada, a medida é ilegal, pois não é da competência do seu corregodor legislar em matéria processual. Espero que o CNJ suspenda imediatamente os efeitos desse ato", completou Wadih.
De acordo com o CPC, a petição inicial deve conter nome completo, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu.