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Campos dos Goytacazes, Sábado, 18 de Maio de 2024

STJ tem novas súmulas


10/03/2010 11h06

Fonte: Jornal do Commercio

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou seis novas orientações fixadas em súmulas. Entre elas, destaca-se uma sobre a penhora, proposta pela ministra Eliana Calmon. Pela orientação, "na execução civil, a penhora de dinheiro na ordem de nomeação de bens não tem caráter absoluto", diz a súmula 417. Tendo como base os artigos 620 e 656, do Código de Processo Civil (CPC), e o artigo 11 da Lei 6.830, de 1980, o desenvolvimento da tese vem se delineando desde 1990, quando foi julgado o recurso em mandado de segurança 47, do então ministro Carlos Veloso, interposto pela prefeitura de São Paulo, discutindo pagamento de tributos.

Outra súmula aprovada é a de número 418, proposta pelo ministro Luiz Fux e aprovada por unanimidade pela corte especial do STJ, por sintetizar o entendimento de que "é inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação".

As súmulas nortearão os ministros, quando do julgamento dos processos.

Conheça as novas súmulas

Súmula 417 – projeto da ministra Eliana Calmon – “Na execução civil, a penhora de dinheiro na ordem de nomeação de bens não tem caráter absoluto”.

Súmula 418 - projeto do ministro Luiz Fux – “É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação”.

Súmula 419 – projeto do ministro Felix Fischer – “Descabe a prisão civil do depositário judicial infiel”.

Súmula 420 – projeto do ministro Aldir Passarinho Junior – “Incabível, em embargos de divergência, discutir o valor de indenização por danos morais”.

Súmula 421 - projeto do ministro Fernando Gonçalves – “Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença”.


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