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STF julga destino de ação previdenciária


04/03/2010 13h44

Do Valor Econômico

04/03/2010 - O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início ontem ao julgamento que vai definir se as ações judiciais de trabalhadores contra planos de previdência privada devem ser julgadas pela Justiça trabalhista, como querem os empregados, ou pela Justiça Comum, como defendem as empresas. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa e, até agora, o placar está empatado em dois votos a dois. A Corte analisa dois processos. Um envolve a Fundação Petrobras de Seguridade Social, a Petros, e o outro a de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil, a Previ. Ao processo foi dado o status de repercussão geral, o que significa que a decisão da Corte terá impacto em milhares de processos sobre o tema que tramitam na Justiça.

Em geral, as ações são ajuizadas por pensionistas que buscam reajustes nas aposentadorias. No entanto, os processos acabam sendo paralisados no Judiciário em razão da controvérsia sobre a competência para o julgamento. A Petros, por exemplo, possui seis mil ações no Tribunal Superior do Trabalho (TST), provenientes de varas trabalhistas, e 500 no Superior Tribunal de Justiça (STJ), oriundas dos Tribunais de Justiça.

O recurso da Petros, que o Supremo analisa, foi ajuizado contra uma decisão da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que estabeleceu ser da competência da Justiça do Trabalho a avaliação do caso. O outro processo, da Previ, foi proposto contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), que decidiu ser a competência da Justiça comum.

As empresas - controladoras dos planos de previdência privada - defendem que as ações sejam julgadas na Justiça comum. Para o advogado Marcos Flávio Aldeia, que representa a Petros, a Justiça do Trabalho não teria essa atribuição porque o contrato previdenciário complementar é autônomo em relação ao contrato de trabalho. "Os contratos são de legislação específica de caráter civil, não se submetendo às regras trabalhistas", diz Aldeia. Diversas associações de trabalhadores participantes dos planos de previdência privada em questão ingressaram nas ações como amicus curiae (parte interessada) para defender a competência da Justiça do Trabalho. Para o advogado Mauro de Azevedo Menezes, os magistrados que a compõe a Justiça trabalhista são capacitados para solucionar a questão, por ser originária do vínculo empregatício e da presença do empregador na relação previdenciária. "A Petros foi criada para gerir uma obrigação que originariamente era trabalhista", afirma Menezes.

A ministra Ellen Gracie, relatora de um dos recursos, decidiu que as ações seriam de competência da Justiça comum. Ela entende que o contrato em discussão é de natureza cível. A ministra, no entanto, propôs a chamada modulação dos efeitos de sua decisão. Por meio desse mecanismo, Ellen Gracie sugeriu que os processos já com sentença da Justiça Trabalhista continuem a tramitar na mesma esfera e apenas aqueles que ainda não foram julgados passariam para a Justiça comum. "Muitos processos que já foram julgados pela Justiça do Trabalho não podem voltar a ser analisados, o que seria totalmente contrário à celeridade processual e acarretaria em insuportável prejuízo dos interessados", afirmou. O voto foi acompanhado pelo ministro Dias Toffoli.

O ministro Cezar Peluso, no entanto, votou de forma contrária, no sentido de que a competência deve variar conforme o caso. Para ele, caso a Justiça reconheça que a controvérsia discutida na ação está submetida ao contrato trabalhista, a competência deve ser da Justiça do Trabalho. Mas, se o pedido não estiver sujeito a um contrato de trabalho, deve ser julgado na Justiça comum. "Cabe à empresa definir se as obrigações concernentes à previdência complementar devem integrar o contrato de trabalho", diz o ministro.



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