24/02/2010 11h49
Da redação da Tribuna do Advogado
19/02/2010 - Acionado por um advogado, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) proibiu a obrigatoriedade do peticionamento eletrônico na Justiça Federal até que esta apresente equipamentos necessários para a digitalização.
O relator José Adonis Callou de Araújo Sá baseou seu voto na Lei 11.419/06, que determina que "os órgãos do Poder Judiciário deverão manter equipamentos de digitalização e de acesso à rede mundial de computadores à disposição dos interessados para distribuição de peças processuais".
Leia aquio PCA.