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Calor leva OAB/RJ a liberar advogados de terno


10/02/2010 17h13

Da redação da Tribuna do Advogado

10/02/2010 - Os recordes de calor no Rio de Janeiro levaram a OAB/RJ a protocolar, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pedido de providências contra todos os tribunais no estado, para que seja permitido aos advogados o ingresso nas dependências do Judiciário sem paletó e gravata, substituídos por camisa e calça social.

Na petição ao Conselho, a OAB/RJ argumenta que, apesar da exigência dos tribunais e da tradição de uso do terno nas audiências e nos gabinetes dos magistrados, o Estatuto da Advocacia prevê que compete ao Conselho Seccional da Ordem dos Advogados "determinar, com exclusividade, critérios para o traje dos advogados, no exercício profissional".

O presidente da Seccional, Wadih Damous, frisou que a opção de usar ou não terno e gravata será de cada advogado, e vai vigorar até o final do verão. "Sabemos que o tema é polêmico e alguns colegas podem até preferir manter a tradição; só estamos possibilitando a adoção de roupas mais leves nesse calor", informou.

Na exposição de motivos ao CNJ, a OAB do Rio diz que, frequentemente, as altas temperaturas, com a sensação térmica chegando aos 50 graus, vêm causando desmaios e alterações na pressão arterial em advogados obrigados ao terno nos tribunais, prejudicando sua saúde. O pedido de providências, com pedido de liminar, foi justificado também pelo "fundado receio de que haja resistência", por parte dos magistrados, à determinação da OAB/RJ, "seja pelo ineditismo da medida, seja pela eventual existência de regras regimentais conflitantes".



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