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Campos dos Goytacazes, Quarta, 14 de Janeiro de 2026

OABRJ veda participação de candidatos e pré-candidatos em eventos institucionais

Medida vale a partir de abril e preserva a neutralidade institucional e o caráter apartidário da Seccional durante as eleições gerais de 2026


14/01/2026 12h00

Ana Júlia Brandão

A OABRJ determinou, por meio do Ato da Presidência nº 132/2026, a restrição da participação de pré-candidatos e candidatos às eleições gerais de 2026 em eventos promovidos, apoiados ou realizados pela Seccional.

A decisão reafirma o compromisso institucional da OABRJ com a neutralidade e o caráter apartidário da entidade, conforme previsto no Estatuto da Advocacia e da OAB, e busca evitar a utilização de eventos, espaços ou atividades institucionais para fins eleitorais, especialmente diante do calendário oficial das eleições deste ano.

De acordo com o ato, a partir de 1º de abril de 2026, fica vedada a participação, na condição de palestrantes, debatedores, conferencistas ou expositores, de pré-candidatos ou candidatos regularmente registrados às eleições de 2026 em quaisquer eventos promovidos, apoiados ou realizados pela OABRJ, inclusive aqueles organizados por suas comissões, escolas e demais órgãos vinculados.

Aplicável a eventos presenciais, virtuais ou híbridos, a medida permanecerá em vigor até a data do primeiro turno das eleições, em 4 de outubro de 2026, estendendo-se até 25 de outubro de 2026 nos casos de segundo turno.


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