Medida vale a partir de abril e preserva a neutralidade institucional e o caráter apartidário da Seccional durante as eleições gerais de 2026
14/01/2026 12h00
Ana Júlia Brandão
A OABRJ determinou, por meio do Ato da Presidência nº 132/2026, a restrição da participação de pré-candidatos e candidatos às eleições gerais de 2026 em eventos promovidos, apoiados ou realizados pela Seccional.
A decisão reafirma o compromisso institucional da OABRJ com a neutralidade e o caráter apartidário da entidade, conforme previsto no Estatuto da Advocacia e da OAB, e busca evitar a utilização de eventos, espaços ou atividades institucionais para fins eleitorais, especialmente diante do calendário oficial das eleições deste ano.
De acordo com o ato, a partir de 1º de abril de 2026, fica vedada a participação, na condição de palestrantes, debatedores, conferencistas ou expositores, de pré-candidatos ou candidatos regularmente registrados às eleições de 2026 em quaisquer eventos promovidos, apoiados ou realizados pela OABRJ, inclusive aqueles organizados por suas comissões, escolas e demais órgãos vinculados.
Aplicável a eventos presenciais, virtuais ou híbridos, a medida permanecerá em vigor até a data do primeiro turno das eleições, em 4 de outubro de 2026, estendendo-se até 25 de outubro de 2026 nos casos de segundo turno.