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Campos dos Goytacazes, Sexta, 26 de Abril de 2024

Campos atualiza as medidas de prevenção e combate à Covid-19

O Decreto Municipal nº 026/2021 foi publicado em edição suplementar do Diário Oficial desta segunda-feira (18) cujo objetivo é frear a disseminação da Covid-19 no município que retorna à fase laranja


19/01/2021 08h08

Fonte: Site PMCG

O comércio de Campos estará fechado temporariamente a partir desta terça-feira (19), de acordo com o Decreto Municipal nº 026/2021, publicado em edição suplementar do Diário Oficial desta segunda-feira (18). O objetivo é frear a disseminação da Covid-19 no município que retorna à fase laranja, indicando situação grave no Plano de Retomada das Atividades Econômicas e Sociais. As novas medidas entram em vigor nesta terça-feira (19) e se estenderão até o dia 25 deste mês. 
 
A suspensão envolve o comércio geral, incluindo shopping centers; igrejas e templos religiosos; academias, inclusive em condomínios; salões de beleza e barbearias; festas; danceterias; boates e afins. Também está suspenso o uso de equipamentos públicos em praças, parques e quadras de esportes, ficando permitido somente exercícios ao ar livre, desde que observadas as medidas de proteção individual e distanciamento social.  
 
Bares, restaurantes, lanchonetes e congêneres também estão com atividades suspensas. As vendas somente poderão ocorrer sob os sistemas delivery e take away, que é a retirada nos estabelecimentos. O take away está permitido também para lojas de materiais de construção; lojas de materiais de informática; comércio de autopeças, motopeças e lojas de bicicletas.
 
A suspensão não se aplica ao funcionamento de hospitais; clínicas; consultório; farmácias; supermercados e mercados; bancas de jornais e revistas; petshops; mercado municipal; feira do produtor rural (Feirinha da Roc?a) na Praça da República; setor de construção civil; borracharias; chaveiros; oficinas mecânicas e de bicicleta, além das atividades laborais e assistências técnicas em geral. 
 
Padarias e postos de combustíveis, incluindo lojas de conveniências, estão liberados, mas não pode haver consumo imediato nestes locais, assim como em lanchonetes e restaurantes em interior de supermercados. 
 
Também está permitido o funcionamento de escritórios de advocacia; contabilidade; consultorias; arquitetura e engenharia; imobiliárias; agências de seguro e plano de saúde; certificadoras digitais ou congêneres. Todos deverão adotar, além das medidas gerais previstas no protocolo “Regras da Vida”: horário de funcionamento de segunda a sexta-feira, atendimento individual com agendamento prévio, sendo vedada a espera de clientes no interior do estabelecimento ou fila na área externa. As cadeiras e demais equipamentos deverão ser higienizados após cada atendimento. 
 
Todas as atividades liberadas terão horário de funcionamento livre dentro do horário comercial. Quanto ao parágrafo primeiro do Artigo 2º, o procurador geral do Município, Roberto Landes, explicou que se trata de uma sugestão de horário estendido nas atividades permitidas para funcionamento, e não uma imposição, ficando a critério dos proprietários em manter os estabelecimentos com mais tempo aberto para evitar as aglomerações.
 
O decreto determina ainda a redução da capacidade de circulação de pessoas em ônibus em 30%, bem como a recomendação de táxis e motoristas de aplicativos trabalharem com vidro dos carros abertos. Ainda de acordo com o decreto, os estabelecimentos bancários, casas lotéricas e congêneres somente poderão funcionar com 30% da capacidade de circulação de pessoas.
 
O decreto pode ser acessado AQUI

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