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TRT/RJ adia para o dia 30/11 o início da “Etapa 2” da retomada gradual às atividades presenciais

A Presidência e a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) editaram o Ato Conjunto nº 15/2020, que prorroga a “Etapa 1” e adia, para o dia 30 de novembro, o início da “Etapa 2” da retomada gradual às atividades presenciais no Regional fluminense.


19/11/2020 14h26

A Presidência e a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) editaram o Ato Conjunto nº 15/2020, que prorroga a “Etapa 1” e adia, para o dia 30 de novembro, o início da “Etapa 2” da retomada gradual às atividades presenciais no Regional fluminense.

O documento também altera o caput do artigo 15 do Ato Conjunto nº 14/2020, suspendendo, por tempo indeterminado, os prazos dos processos físicos que tramitam em 1º e 2º graus.

A decisão levou em consideração as condições da crise epidemiológica no Estado do Rio de Janeiro, que vem apresentando crescimento nos números de casos e mortes relacionados à covid-19, indicando uma reversão no quadro das curvas de gravidade da situação de segurança à saúde pública.

A mudança da data de início da Etapa 2 está amparada no Art. 1º, parágrafo 2º do Ato Conjunto nº 14/2020, segundo o qual o Presidente e o Corregedor Regional do TRT/RJ, em persistindo as condições de crise epidemiológica e a quarentena, ou revertido o quadro para novas curvas de gravidade da situação de segurança à saúde pública, poderão prorrogar os prazos de permanência nas etapas de retorno gradual ao trabalho presencial ou determinar o fechamento integral dos prédios.

O Ato Conjunto nº 15/2020 foi disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) desta quarta-feira (18/11).

O que compreende a Etapa 2

Nessa etapa, serão retomados os atendimetos presenciais, que, entretanto, somente serão realizados mediante prévio agendamento, a ser solicitado por telefone ou e-mail, ocasião em que deverão ser demonstradas as razões da necessidade excepcional do comparecimento à unidade e urgência, se for o caso. No pedido de agendamento, serão informados o número do processo, a parte que o interessado representa, o e-mail de contato e o número de telefone com WhatsApp.

Como regra regral, deverão ser utilizados os meios de atendimento remoto, como telefone e e-mail. Advogados, procuradores, membros do MPT, defensores públicos e partes no exercício do jus postulandi que necessitarem de atendimento pelo magistrado deverão priorizar a videoconferência, conforme o estipulado no Ato Conjunto nº 12/2020 do TRT/RJ. Os números de telefone e os endereços eletrônicos das unidades administrativas e judiciárias estão disponíveis no site do Tribunal, neste link.

Na Etapa 2, também poderão ocorrer audiências híbridas ou mistas, conforme regulamentação que ainda será expedida pela Corregedoria Regional, que também definirá as regras de acesso aos prédios para participação em audiências. As audiências ocorrerão em locais específicos, garantindo-se a participação do MPT e sempre adotando as medidas que resguardem as regras de distanciamento social e de segurança sanitária.

Relembre as regras gerais da retomada das atividades presenciais no TRT/RJ: TRT/RJ inicia retomada gradual das atividades presenciais em 16/11

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