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OABRJ consegue reverter designação de colega do grupo de risco da Covid-19 a audiência presencial

Comissão de Prerrogativas pediu ao TJRJ aplicação de norma que regulamenta atos por meios virtuais


23/10/2020 14h00

Cássia Bittar
A Comissão de Prerrogativas da OABRJ obteve sucesso em um pedido junto ao Tribunal de Justiça (TJRJ) de reverter a designação de uma advogada a uma audiência presencial no Foro Regional do Méier para o modelo virtual. Informando ao tribunal que a colega sofre de comorbidades que a colocam no grupo de risco da Covid-19, a Ordem pediu a aplicação da norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que regulamenta a teleconferência.

No pedido, formulado pelo presidente da comissão, Marcello Oliveira; pela procuradora-geral de Prerrogativas, Sheila Mafra; e pela procuradora Deborah Goldman, a Seccional pontuou que o procedimento inerente à realização de audiências presenciais poderia ser perigoso para a saúde da colega, que é diabética - comorbidade que aumenta o risco de complicações derivadas da doença provocada pelo novo coronavírus. Além disso, foi informado ao tribunal que a advogada é a cuidadora de sua avó, idosa e hipertensa, não querendo, desta forma, se expor ao risco inevitável de contaminação existente em ambientes públicos.

Diante disso, o grupo lembrou que a Resolução nº 322/2020 do CNJ escora a liberdade de atuação profissional neste período da pandemia, no qual colegas que estão no grupo de risco para a doença se sentem inseguros para essa exposição. O texto lembrou que a norma traz previsão de que os atos sejam realizados por videoconferência durante a crise sanitária, com exceção das condições nas quais é indispensável ou quando há impossibilidade de realizar a audiência virtual.

"O Judiciario deve ter muita sensibilidade neste momento. Precisa ouvir a advocacia, entender que interesses estão representados em cada ato praticado, em cada audiência. Só assim conseguiremos atravessar este momento preservando o acesso à justiça", frisa Oliveira.


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