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Campos dos Goytacazes, Sexta, 29 de Março de 2024

STF atende OAB e proíbe a responsabilização de advogados por infrações tributárias de terceiros

O entendimento do Supremo é o de que uma lei estadual não pode disciplinar a responsabilidade de terceiros de forma diversa do que apregoa os artigos 134 e 135 do Código Tributário Nacional (CTN).


17/02/2020 10h16

Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a Lei 7098/1998, do Mato Grosso, que permitia a responsabilização solidária do advogado por infrações tributárias quando o sujeito passivo omitisse ou prestasse informações falsas. O pedido foi feito pela OAB Nacional na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4845.

O entendimento do Supremo é o de que uma lei estadual não pode disciplinar a responsabilidade de terceiros de forma diversa do que apregoa os artigos 134 e 135 do Código Tributário Nacional (CTN). Assim, há vício de inconstitucionalidade formal ao ampliar as hipóteses previstas nestes dispositivos.

O procurador constitucional e presidente da Comissão Especial de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, entende que a decisão do STF foi uma grande vitória da OAB em defesa das prerrogativas da advocacia. “O advogado não pode ser responsabilizado por atos de seus clientes. Esta é uma prerrogativa básica. Tem sido uma defesa incansável da OAB esclarecer que o advogado presta assessoria ao cliente, mas não se confunde com ele. Não pode ser, portanto, responsável solidário pelas obrigações que esse cliente possa ter”, disse ele.

“A decisão do STF neste caso gera um importante precedente para todo o Brasil. Dessa forma, nenhum estado brasileiro poderá editar uma lei semelhante. Afinal, o Código Tributário nacional já traz o rol dos devedores solidários, não incluindo nessa relação o advogado e os profissionais que fizerem a assessoria ao contribuinte. O STF assegurou uma importante prerrogativa do advogado. Mais uma importante vitória da OAB em favor do exercício da advocacia”, afirmou Coêlho.

Para o procurador tributário do Conselho Federal da OAB, Luiz Gustavo Bichara, a procedência da ação é fundamental para a advocacia. “A lei mato-grossense, de maneira absurda, ampliava a responsabilidade solidária ao advogado e sequer descrevia a conduta que os profissionais da advocacia deveriam adotar para serem enquadrados nesta responsabilização. Era algo sem precedentes e que gerava total insegurança jurídica aos colegas daquele estado. A unanimidade dos votos no STF demonstra essa mesma consciência”, aponta Bichara.

Na ADI 4845, a OAB argumentou que “a lei do estado de Mato Grosso criou teratológica obrigação tributária ao responsabilizar advogados e outros profissionais em relação às disposições e demais obrigações contidas na legislação tributária estadual, no que se refere à prestação de informações com omissão ou falsidade”.


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