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CNJ revê decisão de TJ e determina nova votação de lista sêxtupla da OAB CNJ revê decisão de TJ e determina nova votação de lista sêxtupla da OAB

CNJ revê decisão de TJ e determina nova votação de lista sêxtupla da OAB


01/03/2011 15h20

Brasília, 01/03/2011 - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou ao Tribunal de Justiça de Rondônia que volte atrás em sua decisão de devolver a lista sêxtupla enviada pela OAB para preenchimento de cargo de desembargador da Corte por meio do mecanismo do Quinto Constitucional da Advocacia. Com a decisão de hoje (01), o CNJ ratificou o entendimento de que as listas referentes ao Quinto, sejam provenientes da advocacia sejam oriundas do Ministério Público, devem ter votação aberta e fundamentada, em atendimento ao princípio da transparência. O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, alertou, no plenário do CNJ, que a votação no TJ de Rondônia se deu de forma secreta entre os desembargadores, o que deveria, obrigatoriamente, levar à anulação da lista.

A devolução da lista sêxtupla foi impugnada no CNJ pela Seccional da OAB de Rondônia sob o fundamento de que os votos no Tribunal se deram de forma secreta e em razão de a Corte ter informado que nenhum dos candidatos obteve votação suficiente para ter o nome aprovado. O presidente nacional da OAB sustentou que a decisão do TJ rondoniense violou o artigo 93, X, da Constituição Federal, que prevê que as decisões administrativas dos tribunais devem ser motivadas.

"Para os juízes que concorrem a uma promoção por vaga de merecimento é exigida a fundamentação de votos, por que não se exigir o mesmo no tocante às listas da advocacia e do Ministério Público?", questionou Ophir Cavalcante no plenário do CNJ, apontando a flagrante contradição. Ainda segundo o presidente da OAB, a decisão do TJ de Rondônia deveria ser modificada também por violação ao artigo 94, parágrafo único, da Carta Magna - que afirma que, após recebidas as indicações o Tribunal deve formar as listas tríplices. Agora, a partir da determinação do CNJ, a lista com as indicações da OAB-RO retornará ao TJ, para que este examine novamente a lista. O relator da matéria no CNJ, o conselheiro Ives Gandra, ficou vencido. Escreverá o voto o conselheiro José Adonis.

Na avaliação do presidente da OAB, a decisão do CNJ reafirma a importância do mecanismo do Quinto Constitucional. "A Justiça é feita por advogados, membros do MP e magistrados. O legislador constituinte, quando determinou que um quinto das vagas de julgadores nos tribunais seria da advocacia e do MP teve como objetivo uma maior humanização desses tribunais a partir da visão da advocacia e do MP", afirmou Ophir. "Não pode haver decisão de tribunal que negue eficácia a essa determinação constitucional".  


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