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Campos dos Goytacazes, Domingo, 05 de Maio de 2024

Seccional age e consegue suspensão de multa indevida

Seccional age e consegue suspensão de multa indevida


01/03/2011 14h54

Da redação da Tribuna do Advogado

01/03/2011 - A OAB/RJ conseguiu, por meio de sua Comissão de Assistência e Prerrogativas (Cdap), mandado de segurança, com pedido liminar, suspendendo multa que havia sido injustamente aplicada a advogado, com base no art. 265 do Código de Processo Penal, por suposto abandono de causa.

A alegação da Seccional foi que o advogado havia sido contratado apenas para impetrar habeas corpus em favor de determinado acusado e o magistrado presumiu, mesmo sem que procuração tivesse sido juntada aos autos do processo, que o advogado estivesse constituído para defendê-lo na ação penal. Como a defesa não foi realizada, o juiz aplicou, arbitrariamente, a multa em questão.

A liminar foi conseguida pela presidente da Cdap, Fernanda Tórtima, e pelos membros da Comissão Alexandre Lopes de Oliveira, Renato de Moraes,  Eduardo de Moraes e Pedro Maurity.


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