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Agências de turismo devem indenizar por danos

Agências de turismo devem indenizar por danos


16/01/2011 12h15

Fonte: ConJur

A 9ª Câmara Cível do TJ do Rio manteve, por unanimidade, a condenação da Shangri-lá e da Bbtur Viagens e Turismo pelo estrago causado nas férias de Felipe Chalhoub e Adriana Gonçalves a Cancun. Eles receberão indenização de R$ 16 mil, sendo R$ 8 mil para cada um, a título de danos morais. Os dois compraram um pacote turístico para o verão de 2008 no Caribe, mas a viagem não deu certo.

“A dor, o sofrimento e a angústia se sobressaem de todo o episódio narrado, mostrando-se desnecessária qualquer prova dos sentimentos vivenciados pelos consumidores, eis que por toda a cadeia de acontecimentos que desenrolaram ficou demonstrada por si só a situação de desgaste emocional, psicológico e físico”, afirmou o desembargador.

Ao chegarem em Cancun, o casal descobriu que o hotel estava em obras. Como eles não puderam se hospedar lá, foram instalados em um local distante do contratado. Segundo relato do casal, o quarto tinha baratas e mofo. Eles também foram furtado dentro das dependências do estabelecimento. Nem os passeios foram realizados.

Segundo o desembargador relator Rogério de Oliveira Souza, a agência de turismo Bbtur apresentou ao casal a comodidade do passeio e suas vantagens, enquanto a Shangri-lá era a responsável por disponibilizar o pacote turístico para que fosse comercializado.

Na decisão, o relator apontou falha na prestação do serviço, nos termos dos artigos 14 e 17 do Código do Consumidor, e a responsabilidade objetiva das empresas, “cuja exclusão só é cabível se comprovada a ocorrência de culpa exclusiva do consumidor ou de fortuito externo”. Situação que não ocorreu.


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