Campos dos Goytacazes
São João da Barra
São Francisco de Itabapoana
Italva
Cardoso Moreira

Campos dos Goytacazes, Quinta, 02 de Maio de 2024

Artigo: Greve contra quem?

Artigo: Greve contra quem?


01/12/2010 12h14

Brasília, 01/12/2010 - O artigo "Greve contra quem?" é de autoria do presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio Grande do Sul, Claudio Lamachia, e foi publicado no jornal O Sul (RS):

"São esses trabalhadores desfavorecidos, muito mais do que o Estado, aqueles que arcam com as consequências dessa greve.

Diante de mais uma greve dos funcionários da Justiça do Trabalho, neste mesmo ano, em um período inferior a seis meses, impõe-se uma manifestação da OAB-RS (Ordem dos Advogados do Brasil) acerca do movimento, da atuação de seus protagonistas (os grevistas e a instituição para a qual trabalham) e, principalmente, da situação dos afetados neste evento, que são os demais trabalhadores, estes que formam a maior parte do contingente que recorre à Justiça laboral na esperança de verem atendidos seus direitos mais básicos.

Por princípio, a Ordem entende que a greve é um instrumento legítimo de pressão. Este, talvez, seja o aspecto determinante de uma visão particular sobre o presente movimento. A legitimidade da greve tem a ver, também, contra quem é dirigida e quem deverá arcar com o ônus que dela decorrerá. 

No caso da paralisação em curso, aqueles que mais sofrem com a pressão da greve são justamente os demais trabalhadores da iniciativa privada, especialmente os desempregados, que buscam frente à Justiça uma solução para litígios que envolvem valores, muitas vezes para satisfação de necessidades básicas, em especial, relacionadas com a alimentação e a saúde. 

Não são incomuns as narrativas de advogados militantes na área laboral, no sentido de que alguns reclamantes estão à espera do pagamento de seus direitos trabalhistas, às vezes de pequena monta, para dar início a um procedimento médico, para comprar mantimentos, pagar a luz, ou a água. 

Trata-se de uma Justiça voltada para a proteção daqueles que podem menos, e é isto que a consagra e deve nortear todas as suas ações.

Os serventuários que mais uma vez paralisam seus trabalhos não integram, felizmente, a grande maioria dos que recebem salário mínimo.

É quase utópico pretender que, em um País com as mazelas que rios acometem, todos os trabalhadores possam gozar das condições que hoje são dadas aos funcionários públicos, e é bem verdade que tais condições não consistem em privilégios, mas em um mínimo que a nação deveria reconhecer para todos. 

No entanto, aqueles que já usufruem dessas condições deveriam agir tendo por norte o fato de que, ao cruzarem os braços novamente neste ano, sofrem os demais trabalhadores, que ainda lutam para sair da degradação. 

Muitos trabalhadores estão desempregados, pois são estes os que recorrem à Justiça, uma vez que, se o fazem no curso do contrato de emprego, correm o risco de ficarem desempregados. São esses trabalhadores desfavorecidos, muito mais do que o Estado, aqueles que arcam com as consequências dessa greve.

Saber exatamente quais os direitos que estão sendo exigidos pelos servidores grevistas e a eficácia dessa paralisação nesse desiderato, sopesando-se tais valores frente aos prejuízos causados pela greve aos demais trabalhadores, talvez seja o ponto fulcral na avaliação dessa prática continuada, embora intermitente.

Cabe repensar o movimento sob a ótica da solidariedade, que deve transcender o estrito sentido de classe e adentrar nos valores humanos que estão em jogo. 

Cabe, por outro lado, ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região a adoção de medidas que mitiguem os efeitos devastadores da paralisação, especialmente para garantir um mínimo de eficiência aos serviços, utilizando-se, para isto, dos meios legais ao seu alcance."




1

Dúvidas? Chame no WhatsApp