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OAB/RJ age para dispensa de procuração por instrumento público em atos na Receita

OAB/RJ age para dispensa de procuração por instrumento público em atos na Receita


23/11/2010 10h15

Da redação da Tribuna do Advogado

A OAB/RJ, por meio de sua Comissão Especial de Assuntos Tributários (Ceat), e de sua Procuradoria-Geral, impetrou mandado de segurança com o objetivo de afastar a exigência de procuração por instrumento público para patrocínio de processos administrativos e para prática de quaisquer outros atos no âmbito da Receita Federal. A ação foi ajuizada na última quarta-feira, dia 17.

Segundo o vice-presidente da Ceat, Luiz Gustavo Bichara, a Ordem está atenta a todas as iniciativas que configuram imposição de dificuldades e barreiras ao livre exercício da advocacia. "Esta restrição, que se afigura de todo inconstitucional, é motivo de grande transtorno para os advogados que militam na área tributária, que, de uma hora para outra, se viram obrigados ao cumprimento de uma exigência descabida, burocrática, sem matriz legal, além de violadora do CPC e de diversos princípios constitucionais", afirmou.

De acordo com o subprocurador-geral da OAB/RJ, Guilherme Peres, o processo está sendo remetido nesta segunda-feira, dia 22, à conclusão para a apreciação da liminar.

 



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