MPF defende local apropriado para advogados detidos
09/11/2010 08h28
O Ministério Público Federal no Distrito Federal quer garantir que o Exército, a Marinha e a Aeronáutica mantenham, em suas dependências, locais destinados a advogados presos por ordem judicial, como determina a legislação. A falta desses locais nas Forças Armadas permite ao advogado cumprir prisão domiciliar. A medida tem o apoio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que defende o cumprimento da lei.
O artigo 7º do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8906/94) garante que, antes de sentença de prisão transitada em julgado por crime comum, inclusive os não relacionados com o exercício à profissão, o advogado só pode ser recolhido em salas de Estado Maior, diferente das celas especiais asseguradas a presos que tenham curso de nível superior. Estas salas, segundo o Supremo Tribunal Federal, devem estar localizadas nas organizações militares e possuir condições mínimas para a detenção dos advogados.
A ação civil pública foi motivada por um caso que ocorreu no Espírito Santo há três anos, quando o 38º Batalhão de Infantaria do Exército se recusou a receber um advogado preso por ordem judicial, apesar de ter sido constatada, em suas dependências, a existência de sala de Estado-Maior, apta a recebê-lo.
De acordo com a ação, a organização militar se recusou a receber o acusado por entender que as dependências do batalhão apenas deveriam receber presos militares ou civis que tivessem praticado crimes militares, com base no Estudo 044/2001, do Gabinete do Comandante do Exército, o que não era o caso do advogado. O ocorrido deixou, então, patente que, apesar de o Supremo Tribunal Federal haver reconhecido a constitucionalidade da prerrogativa do advogado em recolher, quando preso provisoriamente, à sala de Estado-Maior, o Exército Brasileiro está-se negando peremptoriamente a permitir tal recolhimento, diz a ação. O caso será julgado pela 15ª Vara da Justiça Federal no Distrito Federal.
Para o MPF, a negativa militar gera privilégios indevidos. Cria-se, indiscutivelmente, uma situação de iniquidade e impunidade, uma vez que, por omissão das autoridades militares, os advogados passam a constituir a única classe de profissionais a possuir direito automático à prisão domiciliar. A ação pede, ainda, que seja fixada multa de R$ 1000 diários, em caso de descumprimento da decisão pelas organizações militares.
Prerrogativas profissionais
O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, informou que apoia a iniciativa do MPF, pois a lei deve ser respeitada. É necessário enfrentar essa questão para que não sejam cometidas injustiças. Mesmo porque, não serão necessárias muitas adequações nas dependências das Forças Armadas para que as salas de Estado-Maior sejam colocadas à disposição. Nós não temos um número expressivo de profissionais que são presos por determinação judicial, declarou.
Para Cavalcante, as autoridades têm se mostrado renitentes com relação à detenção dos profissionais da advocacia, pois existe um receio quanto à desmoralização da profissão. No entanto, a questão trata do cumprimento de uma prerrogativa profissional e do respeito à legislação, destacou. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF.
Clique aqui para ler a íntegra da ação civil pública.
Processo 50307-26.2010.4.01.3400
Fonte: Conjur