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Campos dos Goytacazes, Quarta, 01 de Maio de 2024

Advogados ganharão corregedoria nacional

Advogados ganharão corregedoria nacional


06/10/2010 14h33

Do Jornal do Commercio

06/10/2010 - Os advogados brasileiros serão submetidos a uma corregedoria nacional, que vai fiscalizar o andamento dos procedimentos disciplinares nas seccionais estaduais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O regimento da Corregedoria, aprovado pelo Colégio de Presidentes de Seccionais da Ordem no fim do mês passado no Rio de Janeiro, será submetido ao Conselho Pleno da entidade, que se reúne no próximo dia 18.

O principal objetivo do novo órgão será garantir a celeridade no julgamento dos processos e impedir que eles prescrevam depois de cinco anos, como ocorre hoje.

Atualmente, as denúncias e reclamações feitas contra a atuação de advogados são apuradas pelos tribunais de Ética e Disciplina de cada seccional, formados por advogados. Da decisão dos órgãos, tanto o denunciante como o advogado denunciado podem recorrer às câmaras recursais da seccional, formada por conselheiros regionais.

Se a decisão não for unânime, ou caso ela contrarie o estatuto da OAB, um último recurso pode ser apresentado à Segunda Câmara do Conselho Federal da entidade. A criação da Corregedoria-Geral do Processo Disciplinar (CGD) não vai alterar a tramitação dos processos, mas vai permitir que eles sejam acompanhados tanto pela seccional estadual como pelo Conselho Federal.

Estatuto

O Estatuto da Advocacia e da OAB prevê, em seu Artigo 89, o funcionamento da Corregedoria, mas ela nunca funcionou de fato. A secretáriageral adjunta do Conselho Federal da OAB, Márcia Machado Melaré, que também é presidente da Segunda Câmara, responsável pelo julgamento dos recursos envolvendo questões ético-disciplinares, explicou que o principal objetivo do órgão será supervisionar o andamento dos processos, para garantir que eles sejam julgados dentro do prazo de cinco anos. Quando a Corregedoria Nacional estiver em funcionamento, Márcia Melaré será a corregedorageral.

Segundo ela, não há qualquer controle da seccional em relação ao andamento dos processos disciplinares, o que faz com que eles demorem a ser apurados. "A gente não tem a menor ideia de como andam esses processos Brasil afora.

Muitas vezes, eles prescrevem e o cidadão prejudicado pelo advogado não consegue ter a reparação de seus direitos", afirmou a secretária-geral adjunta da OAB. Em São Paulo, por exemplo, são 300 mil advogados registrados na OAB-SP e cerca de 30 mil processos disciplinares em tramitação, o que torna o acompanhamento deles inviável pelo presidente da seccional.

Seccionais

Os membros da Corregedoria Geral também irão dar suporte para as seccionais criarem suas próprias corregedorias para também acompanharem o trabalho dos tribunais de Ética. Durante o Colégio de Presidentes de Seccionais da Ordem, o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, incentivou as 27 seccionais da entidade a instalarem suas próprias corregedorias, nomeando seus corregedores. De acordo com ele, a CGD vai trabalhar em estreita parceria com elas. "A CGD será supletiva às corregedorias seccionais", destacou.

Uma das medidas que será adotada pela CorregedoriaGeral será disponibilizar para as seccionais softwares que permitam a tramitação dos processos disciplinares por meio eletrônico. "Uma das causas da demora na apuração hoje é que o processo fica fisicamente andando de lá para cá", explicou Márcia Melaré. A Corregedoria também poderá intervir na apuração do processo enquanto ela ainda estiver em curso, para responder queixas do cidadão em relação ao arquivamento da ação sem resolução do problema ou à nomeação de um relator que seja amigo do advogado investigado, por exemplo.

A mudança na forma de apuração do processo disciplinar, no entanto, não vai mudar as penalidades previstas no Código de Ética do Advogado, que vão desde a censura até a expulsão dos quadros da Ordem, inclusive com devolução da carteira de advogado. A Ouvidoria de cada OAB continuará em funcionamento para atender reclamações diversas sobre serviços prestados pela entidade.


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